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Imagem da Virgem Maria criada por IA. |
Recentemente, por decreto do Papa Leão XIV, o Vaticano reafirmou a sua posição já manifestada anteriormente, de que a Virgem Maria não é redentora, nem corredentora, em eventual parceria com Jesus Cristo, seu filho. O assunto me interessou sobremaneira, mas especialmente porque não me lembro de ter ouvido, nas lições de catecismo da minha infância e começo da juventude, afirmação de que a Virgem Maria detivesse o poder de perdoar os pecados e livrar, assim, a humanidade, da chamada morte definitiva. A Deus, na forma humana de Jesus Cristo, que padeceu com a condenação, o sofrimento imposto e a morte, é que os católicos reservam o monopólio da redenção. Por curiosidade, então, fui rever o inteiro teor das orações clássicas voltadas à Nossa Senhora, dentre as quais, a “Ave Maria” e a “Salve Rainha” e, em ambas, o que se destaca é a sua condição fundamental de mera intercessora, Vejamos, então: Na Ave Maria “... Santa Maria, mãe de Deus, rogai por nós os pecadores, agora e na hora de nossa morte. Amém” E na Salve Rainha: “....... Eia, pois, advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei.[1] E, adiante: “Rogai por nós, Santa Mãe de Deus. Para que sejamos sempre dignos das promessas de Cristo.” [2] Na obra literária, Auto da Compadecida, ficção do escritor e poeta Ariano Suassuna, a Virgem Maria surge no julgamento de João Grilo como- advogada-defensora, que intercede em seu favor, rogando para que o Criador lhe permita voltar à vida terrena e nela a oportunidade de se redimir dos pecados que ameaçam a sua eternidade no céu. No cinema, esse papel foi desempenhado, com autoridade e competência, pela nossa Fernanda Montenegro. À primeira vista, o decreto papal, parece sugerir uma novidade, retirando da Virgem Santa prerrogativa que estaria na sua órbita de competência (misogenia?). Todavia, tal não corresponde à realidade, pois em verdade o decreto papal reproduz a verdade teológica, que nunca reconheceu o poder de redentora à santa mãe de Cristo, senão de mera interventora. E como advogada, dispensada de registro na OAB e isenta do pagamento das anuidades, esperamos que continue a interceder por todos nós, pobres pecadores, pelo seu dom de misericórdia e prestígio perante o Pai e o Filho.






