terça-feira, 10 de dezembro de 2013

ELEIÇÕES MUNICIPAIS I - CAUSAS & CAUSOS


"Boa noite amigos,


Eleição municipal em cidade pequena é um evento marcante para a comunidade, as autoridades e os candidatos, amigos e familiares. A postagem de hoje é um dos "causos" que inclui no livro "Causas & Causos n. II", publicado pela Editora Millenium.  E, de fato, foi o que aconteceu na realidade. Vai lá:

                                                                 “Chega de aluguel. Chega de patrão. O coração no céu. E o sol no coração. Pra tanta solidão, cerveja, cerveja, cerveja, cerveja” (Cesar Augusto e Cesar Rossini, Cerveja).           


Aconteceu em Angatuba.

O Juiz da Comarca, único, aliás, por se tratar de comarca de primeira entrância, hoje chamada de entrância inicial, deveria presidir as eleições municipais, em regime da mais absoluta e possível harmonia, sem incidentes, muito menos graves.

O colégio eleitoral não passava de cerca de 2.000 eleitores.

Mas não se pense que eleição em cidade pequena é moleza.

Ao contrário, os votos são perseguidos um a um, cara a cara, quase “na marra”.

Para se ter ideia vereador se elegeu com 17 votos.

Nêgo de família grande já entrava com vantagem na disputa.

Isso, supostamente, pois teve casos e “causos” em que eleição deu até divórcio ou vias de fato, já que o desafortunado candidato, para surpresa e desencanto, constatara que havia recebido apenas 1 (um) voto: supostamente o seu próprio.

E a mulher entrou no cacete.

A bicha jurava que tinha votado no marido, que não sabia o que tinha contecido. Pudia sê que anularo o voto dela por argum engano, ou só por sacanagem! Tinha um mesário que era ex-namorado dela. Tinha um outro que queria comê ela e ela não deu.

E ainda por cima, pudia sê que ele próprio o marido tivesse errado na hora da votação. Era meio burro, não tinha estudo e daí por diante ela deitou conversação e argumento e mais argumento por cima do bicho.

Que o que, que o marido aceitou a conversaiada mole.

Deu Delegacia, processo, os cambau.

Mas o causo a ser contado não é esse.

Acontece que não havia na cidade,  Batalhão de Polícia Militar que pudesse fazer a segurança, durante o pleito.

O juiz solicitou segurança ao TRE, de maneira que foram enviados à cidade, um grupo de 5 policiais militares, comandados por um Capitão da PM, um senhor gordo, de vasto bigode, com anos contados na corporação, muito solícito e que, a todo tempo, acompanhou os trabalhos diretamente do Fórum da cidade.

Concluída a eleição sem incidentes, passou-se à apuração, que era tensa, como se pode imaginar.

Fim de apuração, lá pelas 18,30 horas, no ginásio do clube atlético.

Estavam cansados, tensos e famintos.

Seguiram, o Magistrado e o Capitão, para o restaurante do Jairo, um dos únicos da cidade, cuja especialidade era costela de boi.

Sentaram, pediram uma bela costela, com todas as guarnições a que tinham direito (arroz, batata etc. etc.), um cerveja gelada e enquanto comiam, conversavam distraída e descontraidamente.

Nova cerveja!

Mais um causo, uma conversa, outra cerveja.

Quando pediram a terceira cerveja, o Jairo, meio sem jeito, pediu licença e educadamente perguntou: - Dotô, posso servir cerveja pra eles tamém?

Olharam ao redor, quase ao mesmo tempo.

As mesas estavam cheias de gente. E todos  olhavam para eles com  olhos de censura e revolta.

Na mesma hora, sem que fosse preciso perguntar nada ao Jairo, o juiz se lembrou que estava proibida a venda de bebida alcoólica, em todo o Estado de São Paulo, até às 6,00 horas do dia seguinte.

E nem se dera conta disso.

O que fazer?

Resolutamente, levantou-se e  dirigindo-se aos presentes,  em tom alto e convincente bradou:

- Ô gente. O Jairo não tinha entendido bem o negócio da lei seca. O Tribunal proibiu a bebida até às 6,00 da manhã de segunda ou até que a apuração acabasse. É que nem negócio de garantia de carro, 1 ano ou 10.000 quilômetros, o que chegar primeiro.

Como nós já acabamos a apuração, já pode bebê. Eu mandei servir proceis tamém tá?

Imediatamente os olhares raivosos foram substituídos por semblantes aliviados, confortados e agradecidos.

O Juiz era eu mesmo.

E a interpretação da regra do TRE era razoável, razoabilíssima, atendendo às peculiaridades locais e as circunstâncias em que foi feita, convenha-se.

E por envolver típica matéria de fato, apesar de etílica, por certo não ensejaria recurso especial, por força da Súmula n. 07 do STJ"
Até amanhã amigos,
P.S. (1) A imagem da coluna de hoje foi emprestada do site www.sudoestehoje.com.br.




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