Boa noite amigos,
Do meu celular foto da placa com a advertência de que o -
atendimento preferencial não seria observado no caso de -
prenotação de título.
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No mundo moderno propaga-se a
necessidade de ética e de resgate de valores abandonados pela sociedade ou por
ela ignorados por gerações do passado. As religiões namoram com um
ecumenismo que permita aos fiéis um convívio recíproco respeitoso. A ideia
fundamental é a "inclusão", sem deixar ninguém de fora, seja qual for a sua
condição de idade, física e mental, de sexo, cor, opção sexual etc. etc. As casas
legislativas votam leis que estabelecem quotas raciais nas universidades, para
compensar desequilíbrios decorrentes de preconceito e falta de oportunidades a
negros e descendentes. Surgem estatutos para defesa dos idosos, das crianças,
de índios, de adolescentes, e assim por diante. São
as chamadas “preferências legais”. A questão que lei alguma resolve, no
entanto, diz respeito a como estabelecer a ordem de preferência entre pessoas com primazias legais.
Tomando-se como exemplo, uma sala de
atendimento de um médico geriatra como organizar a ordem em que os pacientes
deverão ser atendidos em cumprimento do preceito legal? Observada a condição de todos os considerados
idosos que critério seria aceitável para estabelecer essa ordem? Os mais velhos antes dos mais novos? Os
deficientes antes dos idosos? Entre os
deficientes os de melhor estado depois daqueles em pior estado? Bem, quero falar do que li numa
placa retratada acima na postagem de hoje. Ela se encontra afixada na sala de atendimento do
Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. Curiosa a advertência
adicional que o Oficial externa. Nela se lê que a preferência de idosos,
gestantes, deficientes etc não prevalece para efeito de prenotação de títulos. Para quem não sabe, a prenotação é
medida legal destinada a garantir
prioridade no registro de um título de propriedade ou de outro direito real.
Como no Direito brasileiro o registro é que transfere a propriedade imobiliária
e não a escritura pública, a ordem de entrada de um título no registro
determina, no caso do ingresso de dois títulos que transferem a pessoas
diversas, um mesmo bem, qual deles deverá ter o título registro e se tornar o proprietário do
imóvel e a qual deles restará o caminho de
um pedido de indenização. Assim, como parece óbvio, a prioridade legal no
atendimento de idosos, deficientes e gestantes não pode ser invocada para
efeito de inverter a ordem na prenotação de títulos. Juro que imaginei a
seguinte situação inusitada: Na fila de atendimento do Cartório um mocinho na
frente e um velhinho atrás. Cada um com uma escritura de compra e venda para
registro, envolvendo o mesmíssimo imóvel. O velho invoca prioridade no
atendimento, passa na frente do moço, prenota o seu título antes e garante, com isso, é
só por isso, a eficácia na transferência da propriedade.
Essa nem o Walcyr Carrasco imaginou,
hein!
Até mais amigos.
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