quinta-feira, 26 de maio de 2016

PROSTITUIÇÃO, DIREITO, MORAL E O ESTADO LAICO


Boa tarde amigos,

O advogado Ricardo Ortiz, querido confrade, me envia e.mail para comentar decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que concedeu Habeas Corpus a uma garota de programa acusada de roubo, por ter tomado, à força, um cordão folheado a ouro, de um cliente que se recusou a pagar pelo sexo entre ambos, previamente acordado pelo valor de R$15,00. A Turma Julgadora, com base no voto do Ministro Relator Rogério Schietti Cruz, desclassificou o delito, de roubo para exercício arbitrário das próprias razões, e, em consequência, por ser este último sancionado com pena muito menor, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e, em consequência, concedeu a ordem para liberar a paciente. [1]Meu interlocutor, na base da gozação, mandou o seguinte aviso, ipsis litteris:MESTRE JAMIL. Favor avisar a turma dos “pula cerca”. Tomem cuidado, agora elas podem “cobrar em juízo o pagamento por esse tipo de serviço”. Brincadeiras à parte, a decisão deve ser comemorada. Nenhum profissional com conhecimentos primários de Direito Penal, pode ver na conduta dessa jovem, a prática de crime de roubo. Para começo de assunto esse delito contra o patrimônio pressupõe dolo específico consubstanciado no chamado “animus furandi” (intenção de subtrair a coisa para si), qualificado pelo uso de violência ou grave ameaça[2]. É evidente que entre as partes existiu um contrato com todas as suas características básicas (partes, objeto, consentimento). Mas, meus caros amigos, o objeto do tal pacto seria lícito, uma das exigências que a lei, a doutrina e a jurisprudência consideram indispensáveis à validade das declarações de vontade? Para responder a essa questão é importante indagar: A que tipo de moralidade estaríamos nos referindo? O jus-filósofo, Miguel Reale, ao aludir ao mundo da cultura, assim se expressa: “Não vivemos no mundo de maneira indiferente, sem rumos ou sem fins. Ao contrário, a vida humana é sempre uma procura de valores. Viver é indiscutivelmente optar diariamente, permanentemente, entre dois ou mais valores. A existência é uma constante tomada de posição segundo valores. Se suprimirmos a ideia de valor, perderemos a substância da própria existência humana. Viver é, por conseguinte, uma realização de fins. O mais humilde dos homens tem objetivos a atingir, e os realiza, muitas vezes, sem ter plena consciência de que há algo condicionando os seus atos.” [3] Pois bem, se assim é, não se pode ignorar que todas as qualificações e consequências jurídicas em que se fundamentam as normas de igual cunho devem ser examinadas e aferidas de acordo com os valores em conflito, para se saber qual deles há de prevalecer. Vamos então indagar: será possível admitir, no estágio da civilização atual, que qualquer indivíduo possa contratar com profissionais do sexo e, obtida a anuência e a satisfação de seu objetivo, se furtar ao pagamento do convencionado, sob alegação de imoralidade na prática da prostituição? A eventual censura que se possa fazer a esse tipo de prestação de serviços poderia excluir a credora de proteção jurídica conferida a todos pelo princípio da igualdade e, especialmente, pelo da dignidade da pessoa humana? Alerte-se que este último é indiscutivelmente um meta princípio, inserido na nossa Carta Constitucional, como um dos objetivos do Estado democrático de direito. A sociedade fez a sua escolha ao excluir, seletivamente, a prostituição, do elenco dos delitos que pretende punir, preferindo adjetivá-la como mazela social. O Estado, por seu turno, participa dos proventos oriundos dessa prestação de serviços, que são normalmente tributados, e, ainda,  como assevera parte do Acórdão em exame, induz a sua legalidade como atividade econômica regular. Observe-se o seguinte trecho da decisão:   “.... O Código Brasileiro de Ocupações de 2002, do Ministério do Trabalho, menciona a categoria dos profissionais do sexo, o que “evidencia o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que a atividade relacionada ao comércio sexual do próprio corpo não é ilícita e, portanto, é passível de proteção jurídica”. Além disso, lembrou o Relator, que a Corte de Justiça da União Europeia, considera a prostituição voluntária uma atividade econômica lícita. Por tais razões, ainda que fosse possível recusar, em função de uma Moral puramente Formal, licitude à prática da prostituição voluntária, roubo não haveria, porquanto a jovem estaria induzida a erro escusável no tocante à proteção jurídica que merecia a sua atividade, como qualquer outra econômica reconhecida pelo Estado.  Por outro lado, enquanto o atual direito positivo reconhece função social ao contrato, ressaltando os seus princípios fundamentais modernos, dentre os quais, os da lealdade e da  boa fé objetiva, a exclusão do mencionado pacto, de toda e qualquer proteção legal,  importaria numa espécie de “salvo conduto” aos exploradores do corpo e da boa fé alheia, amparados  num suposto preceito moral, que não só eles próprios desrespeitam, como figuram como partícipes necessários à sua violação?. Seria possível reconhecer diferença de efeitos entre duas condutas absolutamente iguais, sem contradição?  Há muitos anos, o saudoso Magistrado Quartim Barbosa, em antológica sentença conhecida nos meios forenses e transcrita neste blog na postagem de 29 de maio de 2.013,  denominada Casa de Prostituição, advertia para o óbvio: “fornicatio simplex continua livre, desde que não ofenda o vínculo conjugal, a menoridade, a liberdade sexual e  o pudor público”. Falou e disse! Por fim é indispensável que se saliente, com respeito a todos os pensamentos e ideologias políticas ou religiosas, que o Estado laico, não está autorizado a qualquer espécie de discriminação de tratamento em relação aos seus súditos, fundado em valores, quaisquer que sejam, que constituam óbice à construção de “uma sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, I, da CF) ou não se prestem a “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV, da CF de 88), reputados pelo Constituinte, como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Portanto, meu caro Ricardo vamos advertir o pessoal que gosta de “pular a cerca”, ou que ainda não tem “cerca para pular” que transar e não pagar o que eventualmente for combinado, dá galho e é possível que, além de sofrer ação judicial de cobrança, pode sei lá, quem sabe, num futuro, responder por crime de estelionato ou coisa que o valha. Como dizia a velha sabedoria do caboclo: “O que combinado, não é caro”.

Até amanhã amigos.

P.S. (1) A imagem de hoje é da peça “A Prostituta Respeitosa”, baseada na famosa obra homônima do francês, Jean Paul Sartre, expoente do Existencialismo e foi emprestada do site of.org.br/sem-categoria/a prostituta-respeitosa-em-curta-temporada-na-arena-Dicró; A peça esteve em cartaz na Arena Dicró, bairro da Penha, em São Paulo, nos dias 14, 15, 16 e 17 de abril de 2.016

P.S. (2) -  A Prostituta Respeitosa conta um caso de segregação racial nos Estados Unidos na década de 40. Lizzie é uma prostituta branca, que deixa Nova York para tentar vida nova numa cidade do sul. Na viagem de trem, testemunha o assassinato de um negro cometido por um branco, sobrinho do ilustre senador Clark. A partir daí, a família deste vai fazer de tudo para comprar seu falso testemunho. Com esta peça, poucas vezes montada no Brasil, Sartre expõe a dinâmica dos excluídos.







[1] Conferir HC 211.888 (STJ).
[2] O  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,  em caso idêntico, ao julgar a apelação criminal APR 10040150043079001 (Acórdão publicado em 15 de fevereiro de 2.016),  decidiu pela inexistência de animus furandi na conduta de profissional do sexo que, após programa sexual, subtraiu telefone celular da vítima para compeli-la ao pagamento da quantia convencionada.



[3] LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO, 1.996,  23ª. edição, São Paulo: Saraiva, p. 26.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

ABAIXA QUE VEM BOLA - CAUSAS & CAUSOS


Boa noite amigos,

Imagem emprestada do site www.nanihumor.com.
                               Posto hoje,  um novo conto, que está no meu livro Causas & Causos n. II, publicado em 2.010, pela Editora Millennium. Vai lá:

"O Diretor do Cartório foi falar com o juiz, logo que ele chegou, pela manhã, na segunda feira.
Pediu licença e disse que iria tratar de um assunto particular e delicado, se o juiz admitisse.
O Magistrado, afável, e que tinha grande consideração pelo seu auxiliar mais graduado disse que estava às ordens para ouvi-lo.
- Desculpe, doutor. A Bernardete nem queria que eu tocasse no assunto. Mas eu não achei justo.
A Bernardete era outra funcionária do Cartório. Escrevente Chefe. Competente e correta.
- É que aconteceu uma coisa com o irmão dela. O rapaz é casado, trabalhador e gente boa. Nunca botô um pingo de arco na boca. Já no sábado passado, parece que o rapaz bebeu, não tava costumado e fez aí umas besteira.
- Que besteira?
- Ah, parece que deu a louca no moço e ele andou acertando dois homens, com bola de bilhar, um deles, inclusive, é cumpadre dele até.
- Que coisa hein!
- É doutor e o rapaz está preso desde sábado à noite. O Delegado já fez o inquérito, o Dr. Promotor já denunciou e o processo tá na mesa do senhor para tocar.
- Separe o processo que eu vou examinar.
O Juiz viu o processo, denúncia por crime de lesão corporal dolosa em concurso formal.
Recebeu a denúncia, concedeu, de ofício, ao réu o benefício da liberdade provisória,  chamou o Diretor e disse que estava marcando o interrogatório para o mesmo dia, mais tarde.
Determinou, então, que o Diretor providenciasse a vinda do réu para o ato  judicial.
Dito e feito. Às 16,00 horas, um policial de plantão trouxe o distinto.
O rapaz muito bem educado, pediu licença para sentar e foi respondendo as perguntas do Magistrado:
- Consta da denúncia deste processo que o senhor, no sábado passado, por volta das 13,00 horas, no bar do Jairo, teria ofendido a integridade corporal de João de Deus Vicente e Luis Antonio Barroso, atingindo-os com bolas de bilhar. Isso é verdade?
- Doutor, para lhe ser sincero eu não sei dizer ao senhor se isso é verdade ou não, porque simplesmente eu não me lembro de nada.
- Mas como?
- Doutor, eu lhe conto direitinho o que aconteceu. O senhor acredite que eu nunca tomei bebida arcoólica na minha vida. E óia  que eu já  com 32 anos. Mas no sábado?
- No sábado....
- No sábado lá pelas 10 da manhã eu resorvi  no bar do Jairo. Fui lá pra exprimentá uma cerveja. Pedi uma e tomei inteirinha.  Aí eu pedi uma cachaça. O Jairo me botou num copo e eu virei tudinho. Ardeu inté a arma. Depois eu falei que eu queria prová um pouco de vinho. Ele serviu um copo e aí  chegou meu cumpradre. Falei pra ele bebê comigo. Ele num quis. Mas nóis pregamo a prosear um pouco. Daí pra frente eu num lembro mai nada. Apaguei de uma vez.  Eu só lembro que fiquei meio zonzo enquanto cunversava com ele, mas depois eu não sei mais o           que eu fiz. Os amigos falaram que eu fiz isso aí que está no paper, mas eu num lembro de nada mais, de jeito nenhum. Só sei que acordei depois no hospitar. Oi doutor estou muito envergonhado, eu não sô home de relá a mão em ninguém. Acredite.
O Juiz registrou os fatos tal como relatado, muito tocado com a situação do rapaz, que efetivamente era primário e de excelentes antecedentes.
Marcou data para ouvir as testemunhas de acusação.
Uma delas, era o Joilso, um cabocro simpático e falante.
Testemunha presencial do ocorrido.
Presentes o Juiz, o Promotor, o réu e seu Defensor, o Magistrado foi logo ao assunto:
- Senhor Joilso, o senhor é testemunha neste processo e como tal está obrigado a dizer a verdade, sob pena de cometer crime de falso testemunho. O senhor viu o acontecido?
- É fato, dotô. Tava memo presente em todo o acontecido.
O Promotor de Justiça se animou pois ao que constava se tratava, além das vítimas, da única testemunha verdadeiramente presencial. Mesmo o Jairo, dono do bar, tinha saído um instantinho quando o fato veio à tona.
Prosseguiu o Magistrado:
-  Então, conte como foi.
- Oi dotô. Era um domingo esse dia. A Gerarda, minha muié, falou pra mim ir no bar buscá um pacote de macarrão pro armoço.
- E daí?
- E daí que eu fui.
- E daí?
- Daí eu cheguei lá e falei pro Jairo, Jairo você me dá um pacote de macarrão?
- E aí?
- Aí ele meu deu e eu disse pra ele: O Jairo me diz uma coisa, eu tenho uma caderneta pra pagá procê do mês passado. Posso pagar metade hoje, metade semana que vem.
O Juiz foi ficando impaciente com o trololó que nada dizia respeito aos fatos relevantes da demanda.
- E daí seu Joilso, como foi o fato?
- Carma dotô que eu preciso contá direitinho, sem pulá nada, porque me disse o Promotor que eu sou testemunha chave. Eu num sei bem o que é isso, mas a tar da chave é de abri coisa, né. Vai vê que é pra abri os óio do Juiz, né. Descurpe o atrevimento.
- Tá bem Sr. Joilso, vamos com esse assunto de uma vez.
                                        - Aí o Jairo falô assim:- Ói pode me pagá, mai num passe da semana que vem que a coisa tá preta. Eu preciso comprá mais mantimento e sem grana.
- E daí seu Joilso?
- Daí né, eu falei pro Jairo: - Jairo posso usar o seu banheiro.
O Juiz, o Promotor e o advogado já estavam prestes a roer as unhas de impaciência e a tal história não desenrolava.
- E daí seu Joilso?
- Daí ele falô que podia. O senhor seu juiz sabe onde fica o banheiro lá no bar do Jairo?
- Não respondeu o Juiz já denotando mais irritação do que impaciência.
- Fica  lá no fundo e a gente tem que entrá pra dentro do barcão, travessá um corredô e tar.
- E daí?
- Daí eu fui, usei o banheiro e quando eu ia vortando e tava lavando a mão na piazinha que tem do lado de dentro, eu ouvi arguem gritá assim: - Abaixa que vem bola.
- E daí seu Joilson, o que o senhor viu.
- Oi douto, pra dizer a verdade quando ouvi a gritaria, do jeito que eu tava, de costa pro balcão lavando a mão na pia eu agachei rapidinho.
E aí?
- E aí memo douto eu só vi bola que voava por cima do barcão. Num vi  mai nada. Sê besta.
O Juiz começou a rir.
A principal testemunha de acusação, depois de um interminável depoimento, simplesmente não viu nada, pra alívio da defesa e desencanto da acusação.
E o Joilso?
 Ah, o Joilso contava pra Deus e todo mundo que ele tinha testemunhado no Fórum. E que o Juiz tinha ficado muito impressionado com o seu depoimento, porque ele tinha visto tudo. E dito TIM TIM por TIM TIM, sem esconder nada.
Para uns o Joilso ficou apelidado do “I daí” e para outros do “Abaixa que vem bola”.

Coisas da Justiça.

E da boa gente do interior."


Até mais amigos.

domingo, 15 de maio de 2016

O INCRÍVEL GRÊMIO OSASCO AUDAX - VICE CAMPEÃO PAULISTA DE 2.016

Gente,

Atletas do Audax levantando a taça de vice-campeão
do Campeonato Paulista de 2.016.
Se fosse campeão não seria nada demais. Nem imerecido, muito ao contrário. Depois de impor uma sonora goleada ao São Paulo Futebol Clube (4 a 1), nas quartas-de-finais e de despachar o franco favorito Corinthians Paulista, na semi-finais, em disputa de pênaltis (foi 2 a 2 no tempo normal),  o incrível Grêmio Osasco Audax, em dois jogos consecutivos, fez outro grande, o  Santos Futebol Clube se encolher e, em função da prudência e humildade  de seu experiente treinador, Dorival Junior, optar por  jogar como um time pequeno. Isso mesmo. Assim, abrindo mão da posse de bola e do esquema agressivo que caracterizou a equipe praiana durante o campeonato,  o Peixe se fechou na defesa e  em rápidos e  esporádicos contra-ataques, logrou  conquistar o título regional (o 22º de sua história),  com um empate em 1 a 1, no primeiro jogo em Osasco e um magro e suado 1 a 0 na Vila Belmiro totalmente tomada por seus torcedores. Parabéns à equipe de Osasco e especialmente ao seu jovem técnico Fernando Diniz, que deve merecer uma chance numa grande equipe do país ou do exterior. Para mim foi ele o melhor técnico do campeonato paulista de 2.016.  Impressionou – e muito -   o grande entrosamento que a equipe demonstrou,  com um grau de acerto de passes de quase 100% (no último jogo foram mais de 450 passes certeiros, contra menos da metade do adversário, que teve menos tempo de bola, é certo). O esquema também chamou atenção. Ou a falta de um fixo, talvez. É um time que, a exemplo da inesquecível seleção holandesa de 1.974, guardadas obviamente as devidas proporções, jogou um futebol solidário,  com uma impressionante posse de bola, passes certeiros e rotatividade dos jogadores, especialmente no meio de campo, o que revelou  virtudes homogêneas de versatilidade e adaptação dos atletas. Uma equipe que defendeu e atacou em bloco,  com muita eficiência e velocidade durante os 90 minutos.
O lateral/meiocampista Tchê-Tchê, destaque da equipe
do Audax, já contratado pela equipe do Palmeiras, que 
estreou ontem no Campeonato Brasileiro de 2.016.

Nota 10 também  para os responsáveis pelo condicionamento físico, pois não se viu jogador fisicamente estafado.  Anotei também, como ponto altamente positivo, especialmente nos jogos finais em que a pressão era grande e grandes os adversários e as camisas, que os meninos do Audax não amarelaram. Demonstrando confiança e personalidade, foram muitos os chutes de fora da área, dois dos quais redundaram em golaços no jogo contra o campeão brasileiro do ano passado. Gostei e muito do que vi. Foi o mais vistoso, o mais bonito e harmônico futebol que assisti na mesmisse dos  jogos dos campeonatos regionais brasileiros dos últimos anos. Por isso faço questão de registrar nesta coluna a equipe responsável por essa campanha histórica: a do vice campeonato paulista de 2.016.  Aliás, a  exemplo da Seleção Holandesa de 1.974, que perdeu a decisão para a fria e burocrática seleção alemã daquela copa. Coisas dos Deuses dos Estádios, diria um conhecido cronista esportivo campineiro.

Até breve amigos,

O jovem atacante Johan Cruyff, na Seleção Holandesa de 
1.974, vice-campeã do mundial e  que encantou o mundo
com um futebol moderno e solidário. A selação também
foi conhecida como Carrossel e Laranja Mecânica, em
homenagem a um famoso filme da época.
P.S. (1)  Eis o time do Audax que fez história neste campeonato: Sidão, Francis, Rodolfo, Yuri, Bruno Silva, Felipe Diadema,  Velicka,  Camacho, Tchê Tchê, Juninho, Wellington, Mika, Bruno Paulo, Ytalo;

P.S. (2)  O gol do Santos, na final contra o Audax, foi uma grande jogada do centroavante Ricardo Oliveira, que, sozinho, recebeu o passe fora da área e mesmo marcado por dois  jogadores, conseguiu tocar para as redes fora de alcance do goleiro Sidão. O atleta  continua tendo lugar na seleção do técnico Dunga,  com inteira justiça.

P.S. (3) O Audax nasceu no ano de 1.985, ainda como Pão de Açúcar, uma equipe montada por Abílio Diniz, com o objetivo de  investir em atletas de base. Em poucos anos e algumas transformações alcançou sucessivos acessos: da quarta, para a terceira divisão. Da terceira para a segunda e desde o ano passado está na elite do futebol de São Paulo. A campanha do vice-campeonato garantiu ao clube a disputa da Copa do Brasil de 2.016 e o ingresso na série D do Campeonato Brasileiro;


 P.S. (4) A inesquecível seleção holandesa de 1.974 teve como seu principal jogador o atacante Cruyff, recentemente falecido. Foi um dos maiores jogadores de todos os tempos e um treinador revolucionário. O time vice-campeão era assim formado: Jan Jongbloed, Wim Suurbier, Arie Haan, Wim Rijsbergen e Ruud Krol; Wim Jansen, Johan Neeskens e Van Hanegem; Rob Rensenbrink, Johan Cruyff e Johnny Rep. O técnico era Rinus Michels;

P.S. (5) Johan Cruyff foi treinador do Ajax e do Barcelona. Na equipe catalã ficou de 1.988 a 1.996 e é considerado o grande responsável pela implantação do futebol eficiente e envolvente do Barcelona, que há anos vem encantando o mundo.


domingo, 1 de maio de 2016

HORAS MORTAS


Breve momento após comprido dia
De incômodos, de penas, de cansaço
Inda o corpo a sentir quebrado e lasso,
Posso a ti me entregar, doce Poesia.

Desta janela aberta, à luz tardia,
Do luar em cheio a clarear no espaço,
Vejo-te vir, ouço o leve passo
Na transparência azul da noite fria.

Chegas. O ósculo teu me vivifica
Mas é tão tarde! Rápido flutuas
Tornando logo à etérea imensidade.

E na mesa em que escrevo apenas fica
Sobre o papel – rastro das asas tuas,
Um verso, um pensamento, uma saudade.

( Horas Mortas - Alberto de Oliveira).


Boa noite amigos,

Registro aqui, nesta noite fria, reflexões que fiz e escrevi no final do ano passado, dentro de um quarto de hospital, sozinho, enquanto aguardava o retorno de minha companheira, submetida a delicada cirurgia.


"Não tenho espaço para escrever senão o verso de uma folha nas costas de uma ficha de visitas que a Portaria do hospital me forneceu,  com o regulamento impresso, pela minha condição de acompanhante. Estou sozinho no apartamento há horas, esperando o retorno da companheira, submetida a uma cirurgia. Pensei muitas vezes em ligar a TV para aplacar a solidão. Resisti, porém. Entendi nesse momento que precisava de uma reflexão interior, um encontro comigo mesmo, uma perscrutação da alma, que é para o que servem, suponho, as horas mortas. Mas acho que as horas mortas morreram! Em qualquer canto, em qualquer sala ou ante-sala de clínicas e escritórios, nos elevadores dos edifícios comerciais, nas placas de out-door espalhadas por paredes de arranha-céus nosso silêncio, nossa tentativa de interiorização  é invadida por imagens e sons, analógicos e digitais, todos dispostos a capturar a qualquer custo, a nossa atenção absoluta. A TV, enfática, repetitiva, superficial, com as mesmas notas e os mesmos sons, os mesmos tons e comentários é a mais implacavelmente invasiva.  Pensei em protestar. Para que? Ali não havia ninguém senão eu mesmo. Ah, e aquele aparelho que estava desligado. Imóvel. Calado, como eu desejei permanecesse  naquele momento, enfrentando a solidão. Desse encontro com o espírito e a alma aproveitei intensamente. Fiz uma retrospectiva rápida de minha vida. Das alegrias, tristezas, conquistas, frustrações. Eram imagens que permaneceram na minha retina lá no fundo da alma e que, resgatadas, me devolveram momentos do passado no presente e me contaram a minha história. A minha com a sua, com a de todos aqueles com os quais esbarrei pelos caminhos e veredas dessa vida, criando o que chamamos de convivência, troca de experiências, o meu no teu e o teu no meu, se preferirem.  Momentos raros, íntimos, únicos, meus, sem comentários, interpretações, invasões e outras interferências. A vida logo voltou ao normal, com a retorno de minha companheira de vida, recuperada e tranquila. Aproveitei o resto do dia para conversar com ela, cuidar dela com o carinho e a atenção que ela merece, dando, porém,  sempre uma espiadinha  naquele aparelho suspenso de TV para ver se ele continuava apagado e calado.  No final da tarde, ao sairmos pelo corredor, quando as primeiras luzes se acendiam  anunciando a noite, olhei toda aquela  gente entretida, com os celulares. Fiz menção de falar com elas, mas recuei. Elas não notavam a nossa presença e ignoravam certamente a própria.  Se tivessem notado, eu pediria em alto e bom som: Por favor, devolvam as minhas horas mortas. Preciso muito delas. E vocês também precisam, embora não o saibam ainda. E talvez, não venham a saber jamais."

Até amanhã amigos,

P.S. (1) O fluminense Antônio Mariano Alberto de Oliveira  (1.857-1.937) foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras e, ao lado de  Olavo Bilac e Raimundo Corrêa formou a tríade brasileira do parnasianismo;

P.S. (2) A imagem da coluna de hoje foi emprestada de diariosdesolidao.blogspot.com.