Boa tarde amigos,
Caros alunos,
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Em imagem emprestada de Chico Barney Uol, o autor, jorna-
lista e dramaturgo Walcyr Carrasco, ao lado da atriz Juliana
Paes, que interpreta a Maria da Paz, uma das protagonistas
de "A Dona do Pedaço".
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O assunto de hoje interessa especialmente aos
estudantes de Direito. Walcyr Carrasco
conseguiu se superar, em matéria de ficção jurídica, no episódio de julgamento
da personagem Josiane (Agatha
Moreira), da novela A DONA DO PEDAÇO (21,00 horas, TV Globo). Numa sucessão de absurdos, - personagens que representam a Magistratura,
o Ministério Público e a Advocacia foram convertidos, em seres quase “caricatos”, à vista de
comportamentos e textos inadequados, frente à “liturgia”, como diria o Ministro Marco Aurélio, imposta pela
lei e pela tradição do direito brasileiro às sessões públicas do Tribunal do Júri Popular.
Anotei alguns deles: 1) tanto o Promotor, quanto o advogado de defesa, ao
interrogarem as testemunhas dirigem-se a elas de
forma desrespeitosa, sugerindo contradições, fazendo ameaças, declinando aspectos da vida particular delas que não guardam
qualquer relação com os fatos da causa, assim expondo a vida e a intimidade dessas
pessoas; 2) O personagem Amadeu (Marcos Palmeira) pai
da ré e que é também advogado no folhetim, de lá da plateia onde se encontra,
intervém por mais de uma vez, nos depoimentos; 3) A ré discute com as testemunhas e durante o
depoimento de sua mãe Maria da Paz (Juliana Paes) troca
com ela acusações e grosserias, com o
beneplácito de todas as autoridades presentes; 4) O juiz inverte a ordem das
alegações finais, mandando que a Defesa a formule antes da Acusação. Isso,
apenas alguns dias depois que o Brasil inteiro assistiu o STF anular processos
em que teria havido simples inversão na coleta de alegações finais dos
defensores (a dos réus não delatores em relação aos também réus delatores). Não dá para entender porque a tal Maria da Paz (Juliana Paes), foi ouvida como testemunha, não sei se da acusação
ou da defesa, se nada sabia dos
fatos e passou o tempo todo chorando, lamentando não ter
conseguido educar a filha, enquanto a ré gritava que ela era “boleira”, num
verdadeiro circo, que ninguém (nem o Presidente da sessão, o Meritíssimo)
interrompeu. Foram mais de cinco minutos de choramingos e bate-bocas que jamais
seria possível ou admissível no mundo real. Pior que a toda hora a Maria da Paz
insistia que a Jô era culpada, infelizmente. E depois de proclamar a quatro
ventos que a filha era culpada, a Dna. Maria da Paz comenta com Amadeu e o
fotógrafo Teo, enquanto aguardava o resultado do Conselho de Sentença, que
tinha esperanças que a filha fosse absolvida. Afinal, há mais perguntas relevantes que ficaram no ar: a Jô
estava sendo julgada por qual dos crimes: o primeiro homicídio, o segundo, ou a
tentativa de homicídio do fotógrafo? A julgar que fosse pelo
primeiro ela jamais poderia receber pena de 30 anos de reclusão. Se a
alegação de ausência de “dolo necandi” (intenção de matar) por ela ensaiada – e bem ensaiada
(afinal ninguém poderia garantir que com o empurrão a vítima cairia e seria
atropelada justamente por um caminhão que passava naquela hora) não fosse acatada,
no mínimo, o seu advogado, haveria de sustentar, como tese subsidiária, a
hipótese de de diminuição de pena
prevista no §º 1º, do artigo 121, do Código Penal. A causa de diminuição refere-se ao homicídio
privilegiado, em razão de violenta
emoção (a ré acabava de ceder à chantagem, mas a vítima ainda assim não quis
apagar a foto, e ameaçou continuar, no futuro a exigir a vantagem indevida). E a pena, meus senhores,
não passaria de 04 anos. Depois tem mais.
Até mais amigos.
P.S. Lembrei que o tal advogado de defesa, ao
tentar impugnar o depoimento de um amigo da segunda vítima, refere-se a ele e a profissão que exerce com a seguinte frase: “....
vocês são o lixo da sociedade”. Meu, cadê o princípio da dignidade da pessoa
humana?