quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

A PRAGA DO USO DO "MESMO" COM FUNÇÃO PRONOMINAL. PRÁTICAS DE ELEVADOR.

Boa noite amigos,


Estou ficando cada dia mais intolerante para alguns erros recorrentes  que,  embora inadmissíveis na linha culta, muita gente graúda (no sentido mesmo de qualificada, supostamente letrada, como professores universitários, juízes, promotores, médicos etc.) teima em  não aprender. Uma delas é a má e indiscriminada utilização do termo “mesmo”, usados na função pronominal, o que além de proibido, é feio demais. Quantas vezes você já ouviu coisa do tipo “Se a  mercadoria chegar, coloque a mesma na prateleira”; “Procurei por João, mas a mãe me disse que o mesmo ainda não chegara”. Use, por favor, os pronomes, nesses casos, adequados: "Se a mercadoria chegar, coloque-a na prateleira"; "Procurei por João, mas a mãe me disse que ele ainda não chegara". Evidentemente melhor, não?  A praga do “mesmo (a)” já contagiou até o legislador, neste país de leis mal redigidas. E não é que agora temos que copiar o que diz literalmente (mal e porcamente, diria o meu avô), erros registrados na redação de leis. Isso mesmo. Explico:  A Lei  do Estado de São Paulo n. 9.502/97, que regula a utilização de elevadores em edifícios reza: “Artigo 1º - Os prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, ficam obrigados a fixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres:”Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”. Artigo 2º - A não observância do disposto na presente lei ensejará a aplicação de multa aos infratores.”A praga, a partir da ameaça expressa do artigo 2º está espalhada por toda a cidade. Onde quer que exista um elevador você é obrigado a ler exatamente aquilo que o legislador preconizou ou seja,  o tal aviso que avisa que é preciso verificar se “o mesmo” encontra-se parado no andar em que você está. Imagine se em vez de estar ali "o mesmo elevador" fosse parar ali o elevador do lado, ou do prédio ao lado. Sacaram? Credo, Deus me livre. Não vi até agora ninguém descumprir a lei, isto é, alguém que se arriscasse a colocar o tal aviso com a redação correta: “Antes de entrar no elevador, verifique se ele se encontra parado neste andar”. Um aluno meu perguntou outro dia: Professor, se a gente não escrever exatamente como sugere o artigo 1º pode ser multado? Minha resposta: Não sei, se o caso chegar a um juiz, em forma de pendenga, para julgamento, será preciso saber como pensa "o mesmo".

Até amanhã amigos.


P.S. (1) Observem outra preciosidade. O artigo 2º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) está assim redigido: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Alguém conhece alguém que tenha 12 anos incompletos?   Não seria mais simples dizer:  “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa entre 0 e 12 anos de idade; adolescente aquela entre doze e dezoito anos”;

P.S. (2) “Mesmo” é termo que pode e deve ser usado em várias circunstâncias, de maneira correta. Assim: 1)  como advérbio denotando “ainda, de fato, justamente”: É aqui mesmo que pretendo passar minhas férias (no sentido de é justamente aqui); 2) como substantivo, cuja acepção semântica (sentido) se refere à “mesma coisa”: Digo o mesmo a você, o que disse a ela (a mesma coisa); 3) Em algumas expressões correspondentes a “dar na mesma, dar no mesmo, na mesma, as quais se equivalem a “no mesmo estado, na mesma situação: Aconselhá-lo ou não, dá no mesmo (a situação é a mesma); 4) Na qualidade de uma conjunção concessiva, fazendo referência à “ainda que”: Mesmo cansada, não deixa de estudar com o filho quando chega do serviço (ainda que cansada);  5) funcionando como pronome/adjetivo, referindo-se à ideia relativa a “idêntico”, “próprio”, “exato”: Elas mesmas chegaram à conclusão que estavam erradas (elas próprias).
As explicações e alguns exemplos acima  foram emprestados de Vânia Duarte, graduada em Letras – Equipe Brasil Escola;

P.S. (3) Por falar em elevador  há práticas de usuários completamente deseducadas ou sem lógica. Exemplo: o cidadão chega e aperta os dois botões: para subir e para descer. Claro que ele não vai fazer as duas coisas. Não, ao mesmo tempo. Então a gente pergunta: o senhor vai subir ou vai descer. E ele responde: vou subir. Então, porque apertou os dois botões? Claro que ele não responde. Mas da próxima vez ele vai fazer a mesma coisa, de novo, certo? Outra coisa: tem gente que chega a aperta o botão dezenas de  vezes. Adianta? Não, o elevador não vai chegar antes, nem será mais rápido, se você insistir em ficar apertando o botão, né? Aí, você já irritado olha para o lado e encontra a maldita plaquinha de advertência: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo está parado no andar. Para terminar, o elevador finalmente abre a porta e o folgado do motoboy que acabou de  chegar, finge ignorar a existência de fila ou de gente esperando,  com o capacete em punho tromba com quem está saindo do elevador e passa na frente de todo mundo. É mole, gente?

P.S. (4)  Lembro-me perfeitamente. Quando era Juiz na Comarca de Angatuba, durante uma audiência estava ouvindo um policial rodoviário. Durante o depoimento ele usou tantas vezes o mesmo, que eu já não sabia a quem ou a que (a expressão usando equivocadamente pode se referir a coisas ou pessoas) ele aludia. Falava ora de uma pessoa abordada, ora de documentos, ora de objetos que o negócio ficou meio assim: “Excelência, quando o rapaz chegou indaguei do mesmo se ele possuía documentos do veículo. Aí o mesmo respondeu que sim e o mesmo me exibiu a carteira de habilitação e o certificado de propriedade do automóvel. Olhei os mesmos e constatei que a licença estava vencida, aí perguntei ao mesmo se ele tinha pago o IPVA. Ao lado tinha uma moça e a mesma ficou muito nervosa quando eu solicitei do mesmo os documentos e disse que iria fazer uma verificação no carro. De fato, examinei o mesmo e não encontrei nada de irregular a não  ser a licença vencida. Adverti o mesmo que ele cuidasse de licenciar o mesmo logo na segunda feira, fiquei com pena,  então devolvi os mesmos para o mesmo e notei que a  mesma ficou mais tranqüila. Assim, em seguida, seguiram viagem.”;

P.S. (5) A imagem da coluna de hoje foi emprestada do blog lixeiradanette.blogspot.com.












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