Boa noite, amigos.
Feliz
2020!,
Os nossos
autores da Globo, quando tratam de questões jurídicas, em regra prestam um
desserviço ao espectador. Amiúde, justificam os desvios cometidos, à concessão
artística por se tratar de obra de ficção e pela necessidade de provocar maior
expectativa e emoção ao telespectador. Convenhamos: Julgamentos silenciosos
pronunciados entre quatro paredes por juiz singular não são
atraentes, nem impactantes. Nada como uma sessão do tribunal de júri
popular, com pompas e circunstâncias, direito a público variado e atento,
bate-bocas entre testemunhas e promotores ou entre advogados e promotores,
com aquela manjada ameaça do juiz presidente e seu indefectível martelo,
de que vai esvaziar o recinto se não houver silêncio, para dar colorido e
suspense, durante vários capítulos, até o esperado pronunciamento do
Conselho de Sentença. Daí a ficção ter estendido indevidamente a competência do
tal Tribunal do Júri Popular para julgar um sem número de causas, inclusive de
natureza civil. Imbecilidade sem tamanho. Em “A Dona do Pedaço”, novela
que terminou recentemente, foram muitas as teratologias jurídicas, que dediquei
duas longas postagens para apontá-las. A bola da vez é a novela Bom Sucesso, a teledramaturgia das 19
horas, que vem batendo recordes de audiência no horário. Os autores, Rosane Svartman e Paulo Hall, ao lado de quase uma dezena de roteiristas, conseguem
dar boa e interessante dinâmica à estória, atraindo e mantendo a atenção do
telespectador com o tema central de resgate do amor pela literatura. A leitura
sistemática de trechos de grandes clássicos da literatura universal, pelos
protagonistas, dr. Alberto Prado Monteiro
e Paloma da Silva, interpretados com muita competência, respectivamente, pelo veterano Antonio Fagundes e a jovem Grazi Massafera, é um dos pontos altos
da novela, mas não o único. Cada personagem, cada núcleo da novela, merece
igual atenção e isso funciona bem. Mas no capítulo de ontem o advogado Dr.
Machado (Eduardo Galvão)
sustentou uma tese superada. Disse que o antagonista, outro advogado, o Dr. Diogo (Armando Babaioff) precisava necessariamente de um sócio para poder
constituir uma pessoa jurídica de responsabilidade limitada. Se a novela
tivesse se passado antes de 2012, a
informação estaria correta, porque o direito brasileiro não admitia sociedade
unipessoal. Isso, porém, acabou em 11 de janeiro de 2.012, quando entrou em
vigor no Brasil a Lei 12.441/11, que criou entre nós as chamadas Eirelis, as empresas individuais de
responsabilidade limitada. Agora ninguém mais precisa arrumar um sócio. Pode
constituir uma empresa de responsabilidade limitada sozinho. Melhor só do que
mal acompanhado, diz o sábio ditado. Coitado do Dr. Machado. Desatualizado e
pouco confiável para orientar a clientela. A culpa não é dele. Uma consultoria
jurídica ia bem para as novelas da Globo. Bem que o povão merecia aprender
direito como funcionam as leis e as coisas no país, não? Novela também é
cultura. E deveria se comprometer em ensinar também Direito e Etica A exemplo do
que faz com informações preciosas sobre Medicina e outras ciências.
Até mais amigos.
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