Boa noite amigos,
I - Um dos assuntos que mais
deu o que falar no último final de semana foi a defesa
que o massagista, Romildo Fonseca da
Silva, o Esquerdinha, fez, em dois tempos, no final da partida válida pela série D do Campeonato Brasileiro,
evitando o terceiro gol da equipe do Tupi
(MG), gol esse que desempataria a peleja (o placar apontava 2 a 2) e daria
a classificação ao Tupi e não ao Aparicidense, de Goiás, para a sequência do
campeonato. O resultado está agora “sub judice”, nas mãos do STJD da Confederação Brasileira de Futebol. Na melhor das hipóteses e,
prevalecendo o que parece de justiça, a partida será anulada, determinando-se
que outra seja disputada entre as equipes. Bom, mas o que se indaga é o que diz
a regra (se é que ela existe) em casos dessa natureza, infelizmente não tão
raros assim, como se poderia imaginar, nas centenas e milhares de partidas que se
desenvolvem em todo o país, durante os campeonatos regionais, nacionais e
internacionais. Bem, quando qualquer pessoa credenciada ou não, profissional ou não, vinculada a qualquer das
equipes em disputa entrar em campo, o árbitro deve aguardar que esse chamado
“corpo estranho” toque na bola. Quando tal acontece ele deve paralisar
imediatamente a partida, expulsar o invasor e reiniciar a partida com uma bola
ao chão na linha da pequena área paralela à linha de fundo, no ponto mais
próximo em que houve a interferência. Se
a interferência ocorre dentro da pequena área, a bola ao chão é feita em cima
da linha da área de meta paralela à linha de fundo, a 5,50 metros da linha de
fundo no ponto mais próximo da interferência, como explica o ex-árbitro gaúcho,
Leonardo Gaciba, no seu blog. No caso assinalado, Esquerdinha tirou a bola que estava atravessando a linha do gol,
isto é, um gol certo e indiscutível. Nada obstante, pela regra, o gol não
poderia ser registrado pelo árbitro e agora, em manifesto prejuízo da equipe do
Tupi e benefício ao infrator, o
máximo que se pode esperar é a determinação da
realização de uma nova partida. Ou seja, outros 90 minutos, dentro dos
quais a equipe da Aparicidense terá
nova e excepcional chance de mudar o resultado de um jogo perdido. A regra
poderia muito bem estabelecer, para essa hipótese, a cobrança de uma penalidade
máxima em favor da equipe prejudicada. Assim, ainda que o pênalti possa não ser
convertido, a solução me parece muito
mais consentânea com a justiça no caso concreto.
II – A Justiça Desportiva houve por bem punir a equipe do Betim, de Minas Gerais, por ter entrado na Justiça Comum contra determinada penalidade
esportiva que lhe foi aplicada. A pena foi de desclassificação do Betim, que não joga mais pela série
C, do Campeonato Brasileiro deste
ano, a menos que obtenha provimento a um recurso que já ingressou. Outra
interferência mal vinda nos resultados obtidos no campo de futebol. Isso
porque, as outras nove (9) equipes de sua chave podem acabar beneficiadas ou
prejudicadas, conforme o caso, com essa desclassificação. Explico: o Guarani, por exemplo, que venceu a
equipe mineira, no primeiro turno, no campo do adversário, perde a oportunidade
de obter três pontos no jogo de volta, que seria aqui em Campinas, mas que simplesmente não haverá. Já as equipes que
jogaram contra o Betim, no primeiro
turno, em seus domínios, ficam livres de enfrentar o mesmo adversário, no seu
campo. Isso é justo? É equilibrado? Tem mais: como serão computados os
resultados? Se algumas equipes não jogarão mais com o clube punido, no segundo
turno, como ficarão os pontos de outras equipes que já o
enfrentaram nas primeiras rodadas? Enfim, uma coisa é certa: o número de jogos
diminui prejudicando equipes que contavam com o número oficial de partidas para
seu planejamento de classificação. E tem ainda o risco da Justiça Desportiva cancelar os resultados todos dos jogos, anulando
os pontos ganhos pelos adversários. Um absurdo total. Essa pena de eliminação
não tem cabimento. Se a infração é grave, daquelas que possam ensejar pena
máxima, ela deve ser aplicada com a eliminação da equipe do campeonato subseqüente,
nunca daquele que está em andamento, por causa dos reflexos retroativos
diferenciados e, pois, injustos e inadequados que essa aplicação pode causar. O
que acham os amigos?
Boa noite companheiros.
P.S. (1) O gol que foi
impedido por Esquerdinha aconteceria
aos 44 minutos do segundo tempo, um apenas antes do tempo regulamentar;
P.S. (2) O árbitro da
partida foi Arilson Bispo de Anunciação
que não validou o gol acertadamente,
pelo menos do ponto de vista da regra
que regula a inusitada intervenção;
P.S. (3) A imagem da
coluna de hoje é exatamente do lance em que o massagista evita com os pés que a
bola ultrapasse a linha do gol e foi emprestada de zerohora.clicrbs. com.br.
OBSERVAÇÃO: NOS DOIS CASOS RELATADOS NESTA COLUNA, A JUSTIÇA DESPORTIVA, RECENTEMENTE, ACABOU POR DAR SOLUÇÃO QUE ATENDE MUITO MAIS AO CRITÉRIO DE JUSTIÇA DO QUE DE MERA INTERPRETAÇÃO LITERAL DE REGULAMENTOS MAL ELABORADOS OU QUE NÃO PREVEEM SITUAÇÕES COMO ESSAS, EXCEPCIONAIS. NESSES CASOS O APLAUSO DE TODOS NÓS, ESPORTISTAS. O APARECIDENSE FOI DESCLASSIFICADO, DESDE LOGO, SENDO SUBSTITUÍDO, NA VAGA, PELO TUPI. NO CASO DO BETIM, ELE FOI MANTIDO NO CAMPEONATO, DEVENDO FAZER TODOS OS JOGOS PREVISTOS COM SEUS ADVERSÁRIOS, FICANDO A PENA RESTRITA À PERDA DE PONTOS PRÓPRIOS E, EVENTUALMENTE, A SUA NÃO INCLUSÃO, NO PRÓXIMO CAMPEONATO ORGANIZADO PELA CBF.
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