Boa noite amigos,
Encontrei-me ontem, na sala de professores da Faculdade de Direito da Puc-Campinas, com o também professor, Magistrado, poeta e amigo, José Henrique Rodrigues Torres. Dr. Torres é atualmente Presidente da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), entidade que congrega Magistrados brasileiros de todas as entrâncias e instâncias, da Magistratura Estadual e Federal e é entidade bastante atuante, sobretudo na defesa dos direitos humanos. Torres embarcaria para Brasília na tarde do mesmo dia, para um encontro com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com o objetivo de transmitir ao Ministro a proposta da Associação para o provimento de cargos de Ministros dos Tribunais Superiores. Como se sabe a indicação de nome para ocupar o alto cargo nas Cortes Superiores é do Presidente do República.A indicação, formalmente, deve passar por aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, que pode sabatinar o indicado (artigo 84, XIV, da CF). Não há, no país, em qualquer tempo, notícia de que alguém, indicado para o cargo pelo Chefe do Executivo Nacional, tenha sido barrado no Senado. Estabelece a vigente Constituição que a indicação deve recair em cidadão com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101e 104 da Carta Magna). Ainda que a prerrogativa da indicação e, posteriormente, da nomeação, seja do Presidente da República, é claro que não se pode admitir o uso meramente político da indicação, como “moeda de troca”, quando a Carta Constitucional exige que o Administrador Público atenda a princípios fundamentais como o da impessoalidade, o da probidade, o da moralidade, o da legalidade, o da eficiência, o que reclama a chamada “transparência” dos atos do agente político. O procedimento sugerido pela Associação é o mesmo que vigora atualmente na vizinha Argentina, ou seja, quando ocorre vacância no cargo, o Presidente da República convoca todos os cidadãos interessados, que reúnam as condições mencionadas (ou julguem reunir) para uma “inscrição prévia”, pela Internet, acompanhada do respectivo “curriculum vitae”. As inscrições são divulgadas, ainda via internet, para que todo e qualquer cidadão do país, e especialmente entidades sociais, religiosas, órgãos de classe etc. façam sugestões acerca dos inscritos, realçando o seu trabalho, a sua vida e os seus predicados ou defeitos, promovendo-se, assim, uma ampla discussão a respeito do perfil de merecimento desses pretendentes ao cargo. Finalmente, com todos os dados recolhidos e sopesados, o Presidente faz a indicação, justificando a escolha do candidato. Esse procedimento poderia ser adotado, sem violação de qualquer das regras constitucionais vigentes. E o processo, além de “transparente”, seria democratizado tanto quanto possível, atendendo-se ao real interesse público. Além disso, o Ministro escolhido levaria consigo, para a Corte, a certeza de ter alçado ao cargo, por mérito reconhecido pela Nação, e, pois, a suposição de uma isenção semelhante a do Juiz que presta concurso público e faz carreira, se orgulha de possuir, na maioria dos casos.
Até amanhã amigos.
P.S. (1) O julgamento do mensalão, transmitido por muitos veículos de comunicação brasileiros e estrangeiros, tem revelado que a vaidade humana não encontra limites. Mesmo serenos e vetustos Ministros do Judiciário, um poder que deve primar pela sobriedade, não resistem aos holofotes e, não raro, pronunciam os seus votos com preocupação indisfarçável de demonstrar erudição, uso de frases de efeito e presença cênica.
P.S. (2) A constante "troca de farpas" entre o relator do Mensalão, Ministro Joaquim Barbosa e o Revisor, Ministro Lewandowiski, é decepcionante.Os Ministros dão exemplo de falta de urbanidade e desrespeito ao Estado de Direito, ao não cumprirem as regras regimentais que asseguram o pronunciamento de cada qual, na sua vez e com autonomia, com o prerrogativa de não serem interrompidos, questionados ou ofendidos;
P.S. (3) A imagem da coluna de hoje é de Ministros do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do Mensalão e foi emprestada do site veja.abril.com.br.
E pronto.
ResponderExcluir