sábado, 19 de maio de 2012

NEW YORK, NEW YORK I


Caros amigos,

Viajei a  Nova York neste mês de maio, depois de mais de 10 anos da última e única  visita que fiz à principal metrópole americana, terceira cidade mais populosa da América, com mais de oito milhões de habitantes,  atrás apenas de São Paulo e da Cidade do México.  Encontrei uma cidade repleta de contrastes, mas indiscutivelmente bela e interessante em certa medida, onde todas as raças convivem e aparentemente se respeitam. Há espaços, caminhos e alternativas para todas as culturas e gostos. Durante alguns dias falarei um pouco do que encontrei por lá para os amigos que pretendem visitar a cidade ainda este ano.

MEMORIAL DO TITANIC

Uma das possibilidades de passeio é visitar o Titanic Memorial (Pearl St at Fulton, há 3 minutos a pé do Pier 17, no Porto). Titanic foi o nome de batismo do famoso navio que afundou em 1.912 e causou uma grande tragédia na época, relembrada até hoje nos glossários, na literatura, no cinema, no teatro e nas artes plásticas em geral. O ingresso para a visita custa dez dólares, mas não há praticamente nada de interessante para se ver ali. O espaço é modesto (nada além de duas salas)  e exibe alguns poucos objetos utilizados no transatlântico, como pratos, talheres e roupas da ocasião e, de resto, alguns cartazes lembrando o evento, especialmente dos 5 filmes que tratam da tragédia. Mando a seguir os dados principais dessas películas e você pode perfeitamente economizar os 10 dólares do ingresso, que com a subida do câmbio, não é de se jogar fora, usando o tempo para outro programa, dentre muitos que a cidade oferece. Vamos lá:

° O primeiro filme é de 1.943, recebeu o nome de “Titanic” e foi dirigido pelos alemães Herbert Selpen e Werner Klinger, tendo nos papéis principais os atores Kursten Heiberg e Theodor Loos.

° O segundo filme é de 1.953, uma produção americana com direção de Jean Negulesco, também recebeu o título apenas de “Titanic” e teve nos principais papéis Clifton Webb e Bárbara Stanwyck e o famoso ator Robert Wagner;

° A terceira versão é de 1.958, batizada de “A Night to Remember”, foi baseada no livro de Roy Ward Baker e teve como protagonista a atriz Kinneth More;

° A 4ª. versão é de 1.980, com o nome de “Raise The Titanic”, direção do americano Jerry Jamenson com Jason Robards e Anne Archer;

° A 5ª. e mais famosa versão é a de James Cameron, com Leonardo de Caprio e Kate Winslet, de 1.997, que contou com  riquíssimo orçamento e é até o hoje o filme que mais arrecadou e levou mais público ao cinema em todos os tempos.

No centenário da tragédia, justamente agora em 2.012, há uma minissérie (ou seriado, como preferirem) denominado de Titanic, exibido pela TV Global, com Glen Blackhlae e Ruth Bradley.

Até amanhã, amigos.

P.S. (1): O Titanic foi  um navio transatlântico construído nos estaleiros da Harland and Wolff, em Belfast, na Irlanda do Norte,  o maior navio de passageiros do mundo, na época de seu lançamento em 1.912. Duas horas e quarenta minutos depois do início de sua viagem inaugural entre Southampton, na Inglaterra e Nova York, nos Estados Unidos, chocou-se com um iceberg no Oceano Atlântico e afundou, matando grande número de pessoas, pois levava mais de 2.000 passageiros;
P.S. (2): A versão mais famosa da tragédia, ou seja, o drama de 1.997, recorde de arrecadação e de público até hoje,  voltou às telas, inclusive no Brasil, agora em 3 D e faz sucesso até na China, onde  sua veiculação foi proibida;
P.S. (3) A imagem que ilustra a coluna foi emprestada do site titanicuniverse.com.




sexta-feira, 18 de maio de 2012

FUTEBOL E DANO MORAL NO DERBI CAMPINEIRO


Boa noite caros amigos,

Vocês certamente se lembram, pelo menos de noticiário, de fato pitoresco envolvendo torcedores de Ponte e Guarani no derbi disputado no ano passado pelo Campeonato Brasileiro da Série B . A partida aconteceu no Estádio Moisés Lucarelli e houve violência envolvendo polícia e torcedores. Por essa razão,  o Superior Tribunal de Justiça da Confederação Brasileira de Futebol puniu as duas equipes, com   perda de mandos de jogos em seus estádios. Pois bem, a violência teria se iniciado entre a torcida bugrina, por conta de provocação de uma pessoa que consta ser locutor ligado à Ponte Preta e que teria, com o uso de microfone ou megafone, provocado a torcida do Guarani chamando-a de “galinhada”. E não é que uma das torcedoras, sentindo-se ofendida em sua honra, e atribuindo a responsabilidade civil à equipe da casa, promoveu perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas, uma ação de indenização por dano moral. Não obteve êxito. Mas vale a pena transcrever a lúcida decisão da Juíza de Direito, Doutora Eliane da Camara Leite Ferreira, magistrada competente e grande amiga, por se tratar de questão interessante e peculiar. Vaí lá: “ANALISANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUO QUE A PRETENSÃO INICIAL NÃO MERECE ACOLHIMENTO. OCORRERAM OS FATOS EM VOGA EM UMA PARTIDA DE FUTEBOL, CONHECIDA NO MEIO DESPORTIVO COMO “DÉRBI”, QUE SE CARACTERIZA PELO ENFRENTAMENTO DE EQUIPES DE UMA MESMA LOCALIDAE, EXSURGINDO PÚBLICA, NOTÓRIA E VIGOROSA A RIVALIDADE ENTRE ELAS E, COMO NÃO PODERIA DEIXAR DE SER, ENTRE OS SEUS RESPECTIVOS TORCEDORES, QUE, NÃO RARAMENTE, MANIFESTAM-NA DE MANEIRA GROSSEIRA. PELA GRAVAÇÃO DIGITAL DE IMAGEM (DVD) JUNTADA AOS AUTOS PELA AUTORA E CONFIRMADAS PELA RÉ, POSITIVOU-SE QUE, MAIS UMAVEZ, HOUVE TUMULTO EM UMA DISPUTA ENTRE AS AGREMIAÇÕES GUARANI E PONTE PRETA, SENDO QUE OS TORCEDORES, MANTENDO A TRADICIONAL RIVALIDADE, OFENDERAM-SE E SE AGREDIRAM RECIPROCAMENTE. DE OUTRO VÉRTICE, A CONTROVÉRSIA ORA TRATADA SURGIU EM RAZÃO DA MANIFESTAÇÃO DE LOCUTOR DE RÁDIO, QUE TERIA CHAMADO A TORCIDA OU O TIME DO GUARANI, OU AMBOS, DE GALINHADA. CONTUDO, IMPÕE-SE FRISAR QUE MESMO QUE DEMONSTRADO QUE O ALVO DO LOCUTOR FOI A TORCIDA DO GUARANI, É DE UMA OBVIEDADE ULULANTE QUE OS ATAQUES VERBAIS NÃO FORAM DIRIGIDOS ESPECIALMENTE À HONRA PESSOAL DA AUTORA, TAMPOUCO DE QUALQUER OUTRO TORCEDOR, SENDO DE MEDIANA COMPREENSÃO QUE SE CONSTITUEM EM DESINTELIGÊNCIA NORMAL DO COTIDIANO, DESPROVIDOS, PORTANTO, DO POTENCIAL LESIVO VISLUMBRADO PELA AUTORA. ASSIM, CONQUANTO PROVADA A OFENSA E SUA AUTORIA, IGUALMENTE RESTOU EXPLICITADO QUE AS PALAVRAS FORAM PROFERIDAS EM UM CONTEXTO DE GRANDE EMOÇÃO DAS TORCIDAS, MARCADAS PELA HISTÓRICA RIVALIDADE. SALIENTE-SE, ADEMAIS, QUE XINGAMENTOS LANÇADOS EM MOMENTOS TÍPICOS DE EXALTAÇÃO, DECORRENTES DE MERO IMPULSO, NÃO OPERAM OFENSA APRECIÁVEL À HONRA, POIS CARACTERIZAM MERA GROSSERIA PESSOAL INCAPAZ DE ADENTRAR NO PLANO JURÍDICO, NÃO JUSTIFICANDO, POR OUTRO LADO, A SUPERFETAÇÃO DE FATOS TAIS, MÁXIME COM A INTENÇÃO DE MERCANTILIZAÇÃO DE PEQUENOS INCIDENTES E CONFLITOS DO COTIDIANO PARA TRANSFORMÁ-LOS EM FONTE DE RENDA À GUISA DE RESSARCIMENTO POR DANO MORAL. OPORTUNO CITAR EXCERTO DO VOTO DO EXMO. DESEMBARGADOR ENIO ZULIANI, EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA 4ª. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, QUE MUITO BEM EXPLICA OS ASPECTOS ORA TRATADOS DE UMA PARTIDA DE FUTEBOL: “... CONSIDERADO PAIXÃO NACIONAL, O FUTEBOL ENCANTA E APAIXONA GERAÇÕES DE BRASILEIROS, CRIANDO UMA RIVALIDADE QUE PODERÁ SER SADIA NOS RELACIONAMENTOS ENTRE ADULTOS BEM RESOLVIDOS OU PERIGOSA QUANDO AS TORCIDAS ENFURECIDAS E VIOLENTAS SE CRUZAM NOS ESTÁDIOS. NA ARENA OS ATLETAS PROFISSIONAIS SE ESFORÇAM PARA PRESERVAÇÃO DO OBJETIVO DO TRABALHO DELES, QUE É JOGAR, O QUE NÃO INIBE ENVOLVIMENTO EM BRIGAS E CONFUSÕES ENTRE ELES E COM OS ÁRBITROS, QUE, PELA EXPERIÊNCIA (ART. 335 DO CPC) SÃO AS MAIORES VÍTIMAS DA IRRACIONALIDADE QUE EXPLODE POR BANALIDADES, TANTO QUE A LEI 10.671/2003, EM SEU ART. 30, ESTABELECE DEVER DOS ORGANIZADORES DE PROMOVER ARBITRAGEM INDEPENDENTE, IMPARCIAL, REMUNERADA E INDEPENDENTE DE PRESSÕES. É DIFÍCIL TESTEMUNHAR UM ÁRBITRO AGREDINDO JOGADORES, POIS O QUE SE DÁ, NORMALMENTE, É O OPOSTO, OU SEJA, OS JOGADORES É QUE PARTEM PARA CIMA DOS ÁRBITROS, COM AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS, TANTO QUE É FOLCLÓRICO VÊ-LOS CORRENDO PARA OS VESTIÁRIOS NA TENTATIVA DE SE PROTEGEREM, O QUE PROVOCA ÊXTASE NA PLATÉIA......” POR FIM, NÃO SE PODE DEIXAR DE LEMBRAR QUE AMPLAMENTE ACEITO QUE TORCEDORES DE UM TIME DE FUTEBOL REFIRAM-SE AOS DE OUTROS COMO “GALINHA”, “PORCO”, “GAMBÁ”, “MACACA”, “BAMBI”, “PEIXE”, “URUBU”, “LOBO”, “GALO”, “BURRO” OU “BACALHAU”, SEM QUALQUER CONOTAÇÃO EFETIVO DE CUNHO DISCRIMINATÓRIO, POIS É COMUM AS ASSOCIAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES A ANIMAIS, SENDO DISPARATADO CONCLUIR QUE ESSA BRINCADEIRA GENERALIZADA POSSA CAUSA DOR MORAL, MALGRADO POSSA SER, EM ALGUNS CASOS, CLASSIFICADA COMO INOPORTUNA E DE MAU GOSTO. TAL EXPEDIENTE, EM SÍNTESE, É A INEQUÍVOCA EXPRESSÃO DA VONTADE DO POVO BRASILEIRO, DE SEUS VALORES, CONSISTINDO NO COSTUME QUE, COMO FONTE DO DIREITO, EXCEPCIONA O RIGOR DA LEI QUANDO NÃO PRODUZ, DE FATO, QUALQUER EFEITO LESIVO A INTERESSES LEGITIMAMENTE TUTELADOS, DENTRE OS QUAIS NÃO SE INSEREM AS SUSCETIBILIDADES. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.”

Até amanhã amigos.

P.S. (1) A sentença foi proferida nos autos n. 2.392/11 do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas;

P.S. (2)  Realmente, o comportamento dos torcedores quando apaixonados e durante os jogos é imprevisível e irracional. Desde que isso não se transforme em agressão física específica, claro que ninguém deve se sentir verdadeiramente ofendido. Expressões, como: “aí veado” (dirigida ao árbitro ou a determinado jogador), ou “fulano está de comendo...” (de torcedor dirigindo-se ao técnico que insiste em manter na equipe um jogador que está jogando mal), ou “aí corno” (dirigindo-se, por exemplo, ao técnico do time adversário que está gesticulando, reclamando do juiz) e coisas que o valham são comuns durante os jogos. Vejam por exemplo, o que costuma gritar uma certa torcida organizada do Bugre, mesmo durante jogo que não envolve a rival Ponte Preta, a título de mera provocação: “Eta, eta, eta, pau no cu da Ponte Preta”.

P. S. (3) E aí eu pergunto: Lá Ponte Preta tem cu, por acaso?

P.S. (4) Mas se vocês vissem o riso de satisfação e felicidade de um torcedor já de certa idade, simples e machucado pela vida, com poucos dentes na boca, durante esse tipo de provocação, não teriam dúvidas em afirmar: Futebol no Brasil é paixão. Irracional. E não tem lógica como o cu da Ponte Preta. Ou do Guarani. Para que meus amigos pontepretanos não digam que é discriminação.

P.S. (5) A imagem que ilustra a coluna hoje foi emprestada de blogdobenelima. Blogspot.com

quinta-feira, 17 de maio de 2012

CINEMA - A INVENÇÃO DE HUGO CABRET


Boa noite amigos, especialmente os cinéfilos,

Com a direção do badalado Martin Scorsese (A Ilha do Medo), que utilizou câmeras fusion, a mesma técnica com que James Cameron (Titanic), filmou Avatar, um dos maiores sucessos de bilheteria de todos os tempos, A Invenção de Hugo Cabret (The Invention Of Hugo Cabret),  que depois passou a ser denominado apenas “Hugo Cabret” e, finalmente, de forma simplificada, só  Hugo” é um filme para ser visto em 3 D. Sua estréia no Brasil deu-se em fevereiro deste ano e continua em cartaz por muitas semanas nos principais cinemas brasileiros. Se me pedissem em uma palavra que descrevesse o filme eu diria: “bonito”. Sim, bonito, mas é também tocante, elegante e um show de técnica, misturando realidade e fantasia e uma homenagem, do diretor, ao cinema de arte, essa sétima arte descoberta ocasionalmente pelos Irmãos Lumière. Bem, trata-se de um roteiro adaptado por John Logan, para o cinema,  da consagrada obra literária de Brian Selznick, que conta a história de Hugo Cabret (Asa Butterfield), um menino de 12 anos, que ficou órfão de mãe e depois de pai e foi levado pelo tio ébrio, responsável pelo manutenção dos relógios da estação de trem,  para morar com ele na própria estação,  na Paris do começo do século XX. O tio também vem a falecer e Hugo continua ali escondido, atrás dos grandes relógios, com o objetivo de não ser encontrado para não ser levado a um orfanato. Também deseja consertar um andróide, um antigo e desprezado robô, que estava sendo reparado pelo pai, quando morreu. O robô, uma  vez  voltando a funcionar, deveria revelar um segredo. O menino passa a contar com a ajuda da jovem Isabelle (Chloë Grece Moretz), que acredita nele e deseja com ele viver uma grande aventura.  É esse o enredo no qual se desenvolve o filme de 127 minutos, classificado no gênero de aventura, da Paramount Pictures e que abiscoitou o importante troféu Globo de Ouro de melhor filme, e teve nada menos do que 11 indicações para o Oscar. Todd Mc Carthy do “The Hollywood Report, considera que “Scorsese e o roteirista John Logan compartiham a proposta de Selznick (Brian Selznick, autor do livro que dá origem ao filme) de que filmes são sonhos e produtos supremos da tecnologia. É uma máquina de fazer arte”. Com efeito, este é o resumo do filme. Uma história tocante acompanhada dos ingredientes de aventura, sonho, homenagem e uma máquina de fazer arte. Não deixe de ver.

Boa noite amigos,



P.S. (1) A técnica chamada de  câmeras “fusion”,  consiste na utilização de duas câmeras em conjunto para produzir imagens em 3D, de alta resolução,  e foram usadas pelo consagrado diretor James Cameron em “Avatar”;

P.S. (2) O veterano ator Christopher Lee, em papel secundário no filme, desempenha o personagem Monsieur Labisse;

P.S. (3)  O filme ficou com 5 estatuetas do Oscar: Melhor Fotografia, Melhor Direção de Arte, Melhor Edição de Som, Mixagem de Som e  Efeitos Visuais. Predomínio, portanto, dos prêmios técnicos. Perdeu para “O Artista”, que ficou com a estatueta de melhor filme;

P.S. (4) Sobre a obra disse James Cameron a Scorsese: “Seu filme é sobre o cinema mágico e é um filme mágico de se assistir” ;

P.S. (5) José Wilker, ator e comentarista do Oscar pela Rede Globo de Televisão, considerou a Invenção de Hugo Cabret como sendo o primeiro filme efetivamente em 3 D;

P.S. (6) A imagem que ilustra a coluna de hoje foi emprestada do site filmescomlegenda.net.



.






terça-feira, 15 de maio de 2012

COISA DE ADVOGADO NOVO


                                                               Boa noite amigos.

Há quem diga que o que vale não é o real, é o aparente. E a aparência tem que ser relevante. A seguir um “causo” que está no livro “Causas & Causos” n. I, da Millenium Editora.




“COISAS DE ADVOGADO NOVO.


“A mentira, senhora do mundo, é hábil e astuta; mascara-se com a hipocrisia, enfeita-se toda de ilusões e vence”

                                               (Coelho Neto).


O Doutor Gerônimo (isto mesmo, com G) acabara de colar grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, numa dessas faculdades de direito que estão lá no fim da fila do famoso “ranking” divulgado, todo ano, pela gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil.


Não tinha sido bom aluno, daqueles que marcam as suas turmas, mas, como costumava ele próprio apregoar, fizera o curso “meio nas coxas” e estudara “para quebrar o galho”.

Lograra aprovação no primeiro exame da OAB subseqüente à formatura, para espanto e, passado este, orgulho geral, incluindo  dos parentes  e amigos de “farra”.

Agora a questão era outra, ou seja, conseguir emplacar e vencer na advocacia.

Com o auxílio dos pais e dos irmãos mais velhos, conseguira dinheiro para montar um pequeno escritório em Itatiba, simpática cidade do interior de São Paulo.


Botou lá uma guardinha para fazer as vezes de secretária, comprou alguns livros “por metro”, isto é, um tanto que coubesse exatamente na prateleira pronta que ficava atrás de sua mesa e deu por iniciado o negócio.


Dizia que o importante era ser importante e não perder a pose.

 Sabido, costumava dar conselhos aos amigos que, tais como ele, eram recém formados e viviam o drama de ter que começar, afinal.


No dia da abertura do escritório, nenhum cliente apareceu.

 Não se deu por vencido.

 No dia seguinte, por volta das 14 horas, eis que a guardinha anuncia, quase sem fôlego:


_ Doutor, doutor, tem um homem aí perguntando pelo senhor, posso mandar entrar?


_ Por que você está tão assustada, menina?

Calma aí, mande o homem entrar só daqui uns cinco minutos, tá!


Assim foi feito, em cinco minutos o tal senhor, trazido pela secretária, entrou e foi convidado a sentar defronte a mesa do Doutor Gerônimo.

 O doutor Gerônimo, por sua vez, estava no telefone e falava com alguém do outro lado da linha, não sem pedir desculpas ao cliente potencial, pois se tratava de questão urgente.


Enquanto o homem esperava, o Doutor Gerônimo, em alto e bom som dizia ao seu interlocutor:


_ Olha, Fulano, vamos com calma. A sua questão é de relevo, você não pode arriscar antes que eu termine o estudo jurídico que  estou fazendo e lhe dê um parecer que garanta a sua causa.


E, depois de alguns minutos de silêncio:


_ Faça o seguinte, na sexta-feira deposite parte de meus honorários no Banco do Brasil, uns R$20.000,00, a secretária já vai lhe dar o número da conta, etc. etc. etc.


Depois de cerca de quinze minutos, finalmente concluída a ligação, o Doutor Gerônimo vira-se simpaticamente para o cliente virtual que aguardava à sua frente:


_ Senhor...?


_ Paulo


_ Senhor Paulo, desculpe pela demora, era coisa relevante e de urgência, mas qual é a sua questão?


Ao que o cidadão respondeu, sem pestanejar:

 _ Não tenho questão nenhuma, doutor. Esse pedido aqui não é do senhor? Eu sou da Telefônica. Eu só vim instalar a sua linha telefônica “.

Até amanhã amigos.



P.S. – A imagem que ilustra a coluna hoje é do Presidente Obama, dos Estados Unidos da América, simulando um telefonema e foi emprestado do site aéreo.jor.br

sábado, 12 de maio de 2012

AS CÓLICAS DOS BEBES

                                                                   Bom dia amigos,

Um medicamento que é utilizado a nada menos que 72 anos teve o seu registro cancelado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), causando protestos em todo o país, por parte de pais e avós. Trata-se do “Funchicórea” do Laboratório mineiro Melpoejo, um fitoterápico utilizado para combate à prisão de ventre e cólicas dos bebês, nos primeiros três meses de vida. Na composição do medicamento, que é apresentado em forma de pó para adição à água, leite ou chá, ou ainda, para molhar a chupeta,  entram folhas de chicória,  flores de funchio (erva-doce), além da sacarina, responsável pelo sabor doce do remédio. A alegação da Anvisa para cancelar o registro é de que não há qualquer comprovação de que o medicamento tenha qualquer eficácia relativamente aos males apregoados. Desde 2.005 o Laboratório continua a fabricar e comercializar a “Funchicórea” mediante liminares obtidas na Justiça. Mas agora ele próprio decidiu que só voltará a produzir o medicamento quando e se houver o registro definitivo. Cientistas e médicos acreditam que o medicamento pode funcionar como um placebo, acalmando a criança por causa do açúcar, e, os pais, por efeito psicológico decorrente da sensação de que estão efetivamente tratando das queixas dos pequenos.  Conhecida como o pozinho mágico, também há quem considere que o açúcar exacerbado de sua fórmula (sacarina) pode queimar as papilas gustativas sensíveis dos bebês, prejudicando a amamentação. A sacarina, inclusive, está proibida em mais de 70 países, por suspeita de que possa causar câncer, à vista de ser um produto 100% artificial sintético extraído do petróleo.   A verdade é que as crianças, nos primeiros seis meses de vida, devem alimentar-se exclusivamente de leite materno, que dispensa qualquer outra alimentação e até o consumo de água.

Até amanhã amigos.

P.S. (1) Os bebês têm cólicas nos primeiros três meses de vida, por causa de gases ingeridos durante a amamentação, mas precipuamente porque durante esse período o sistema digestivo ainda não está totalmente formado. Durante a digestão  há espasmos peristáticos que produzem gases.

P.S. (2) Há recursos mecânicos recomendados pelos pediatras, que aliviam as dores: a) massagem no abdômen do nenê, da direita para a esquerda; b) bolsa de água quente com o cuidado de envolvê-la em tecido que não permita a passagem de temperatura muita alta para não queimar a pele sensível do bebê; c) colocar a criança de barriga para baixo, no colo da mãe, pois esse expediente a acalma e aquece; d) movimentar devagar as perninhas da criança para facilitar a saída de gases; e) banho morno;

P.S. (3) Em qualquer caso, a mãe não deve manifestar insegurança ou desespero, pois a criança capta essas sensações e, em vez de melhorar, tende a piorar e a chorar mais. Se a mãe não conseguir é  melhor que a criança vá para o colo do pai, ou de outro parente que esteja mais calmo e possa enfrentar a situação serenamente. As cólicas tendem a desaparecer após os três meses de vida.

P.S. (4) A imagem de mãe e filho que ilustram a coluna de hoje foram emprestadas do site ultradowloads.com.br


Estou editando esta página no dia de hoje (quarta-feira, dia 14 de agosto de 2.013)  para esclarecer o que segue abaixo:

"A ANVISA recentemente liberou o registro definitivo da FUNCHICÓRIA, agora em pó,  na categoria nova de PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO.
Fitoterápicos são medicamentos que contêm só ativos vegetais, enquanto o produto comum pode ter componentes sintéticos e biológicos.
A sugestão da Anvisa foi a de substituir a planta por extrato de planta, por ser necessário o controle sobre a utilização sempre da mesma quantidade do produto ativo.
Finalmente, a ANVISA também esclarece que a proibição anterior não se referia à ineficácia do produto, ao contrário do que se noticiou e que foi registrado, por isso mesmo, na coluna originária ora editada.
Assim, mais uma vez nós, CONSUMIDORES, continuamos sendo desrespeitados, pelo desencontro inconcebível de informações sobre eficácia ou ineficácia de produtos, especialmente aqueles dedicados à saúde de crianças,  e de razões efetivas da proibição ou liberação de registro e venda desses mesmos produtos."

domingo, 6 de maio de 2012

SER AVÔ

SER AVÔ
Bom dia  amigos,
Ao completar 60 anos em janeiro deste ano recebi a notícia de que seria avô. Não é fácil explicar a sensação experimentada neste momento, algo que sugere alguma euforia e, ao mesmo tempo, carinho e preocupação pela filha grávida, pelo genro, futuro papai, e pelo novo ser concebido e que vai aumentar a família. Os amigos e parentes contribuem para manter essa adrenalina que a novidade traz. Dentre outros presentes,  ganhei um livro da editora Primavera, cujos autores são Lídia R. Aratangy, professora universitária e terapeuta de casais e famílias e Leonardo Posternak, médico pediatra do renomado hospital israelita Albert Einstein, em São Paulo. O título é sugestivo: “LIVRO DOS AVÓS (NA CASA DOS AVÓS É SEMPRE DOMINGO?).” A proposta dos autores é explicada por eles próprios logo no início: “...Onde a gente aprende a ser avô?” perguntava o amigo aflito, depois de receber a notícia da primeira gravidez da filha – “Há tantos manuais para ensinar a lidar com os filhos, mas não encontrei nenhum que ensinasse um avô de primeira viagem a enfrentar os netos!” É verdade. Os autores explicam por que: “Os novos avós são de uma geração que sacudiu profundamente as premissas do modelo burguês, vigentes há mais de um século, segundo as quais a única forma aceitável de família era a união entre um homem e uma mulher pelo casamento indissolúvel, em cujo seio nasciam os filhos”. O livro se propõe a muito mais: aborda a disputa por território, quando mãe (avó) e filha (mãe) não sabem exatamente os limites de cada uma delas em relação à criança; as inseguranças dos pais jovens diante da nova realidade que os obriga a pensar e agir de forma responsável; qual é  a hora dos avós saírem de cena;  os seus próprios direitos nessa relação etc.  Enfim, embora no índice para catálogo sistemático a editora o qualifique como “Auto-Ajuda”, a obra oferece contribuições de caráter científico e uma importante panorâmica das dificuldades e sensações mais comuns enfrentadas pelos avós modernos, no trato com os próprios filhos e os netos, com os quais passarão a conviver e em cuja formação haverão de contribuir, nos exatos limites do razoável e do que se pode e deve esperar deles. Interessante para os avós de primeira viagem. E também os que já têm neto e precisam reciclar a relação.

Até amanhã amigos.
P.S. A primeira imagem que ilustra a coluna de hoje mostra a capa do livro dos avós e foi emprestada do site primaveraeditorial.com. A segunda imagem, de avôs e neto é do site avosenetos.com.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

AMAR É FACULDADE, CUIDAR É DEVER - DIREITO - DANO MORAL


Boa noite amigos,

Tema que hoje provoca acesas discussões entre os doutrinadores, juízes, advogados e interessados, diz respeito à possibilidade ou não de aplicação, no direito de família, entre cônjuges, companheiros ou  parentes, das regras comuns relativas à responsabilidade civil. Há não muito tempo, o Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª. Turma, rejeitou recurso especial do filho,  pelo qual pretendia ele obter  indenização ou compensação por dano moral, em ação movida contra o genitor. A alegação utilizada foi a de que teria havido abandono psicológico ou afetivo do pai, durante a criação do filho. Lembro-me que em palestra proferida aqui na nossa Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, depois da exposição sobre responsabilidade civil,  muito bem feita pelo culto Desembargador-Aposentado e notável civilista, Dr. Carlos Roberto Gonçalves, especialista no assunto, uma acadêmica indagou dele quanto à possibilidade de se obter indenização pelo não exercício do direito de visita do pai ao filho, durante a menoridade.  O conferencista, de pronto, respondeu que não, porque  "o direito de visita é uma faculdade e não se pode obrigar alguém a amar   outrem’. Desde que o pai cumpra com os deveres impostos na separação ou divórcio relativos ao pensionamento do filho, nada dele mais se pode exigir. Acontece que no dia de hoje, o mesmo Tribunal Superior, por sua Terceira Turma, Relatora a Ministra Nanci Andrighi, decidiu em sentido contrário, isto é, confirmou o V. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou pagar indenização à filha, pelo tratamento a ela dado pelo pai, considerado discriminatório e de segunda classe. O Tribunal Paulista chegou a fixar a indenização em R$415.000,00, valor esse que o STJ baixou para R$200.000,00. Em seu voto, realça a Ministra que "amar é faculdade, cuidar é dever". E mais adiante esclarece que: “Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”.  É claro que nas relações familiares o dano pode envolver diversos elementos subjetivos, como a afetividade, o amor, o ódio, a mágoa, etc. Mas não viu nisso óbice ao reconhecimento do direito de indenização à jovem, que foi considerada uma filha de “segunda classe”, não foi reconhecida pelo pai, que ainda discutiu até o fim ação de investigação do aludido parentesco. A  decisão ainda considera que a par de vínculos subjetivos como o amor e a afetividade, existem outros vínculos entre os parentes, de natureza objetiva, que obriga os pais à presença efetiva, seja por via do pagamento dos recursos destinados à criação e educação dos filhos, seja em função de sua necessidade de formação, frequentando colégios e tendo acesso a conhecimentos compatíveis com a condição econômica da família Finalmente, considera que não existem restrições legais à aplicação das regras da responsabilidade civil, cujos dispositivos e elementos regulam, inclusive “os intrincados meandros das relações humanas”. E com efeito, alarga-se entre nós, mais e mais, a exegese dos operadores do direito, no sentido de contemplar, nas demanda em que se discutem relações familiares, a aplicação ampla do princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão, por certo, vai dar muito o que falar. Mas, convenhamos, respeitadas as peculiaridades de cada caso, não se vê porque excluir do âmbito da responsabilidade civil por danos materiais e morais, as relações entre pais e filhos, ou entre parentes em geral. Se o que informa a culpa, no ilícito extracontratual ou aquiliano é a violação do chamado “dever de cuidado”, não há cuidado que se imponha mais do que aquele legalmente imputado aos pais, de zelar pela criação e educação adequada dos filhos, na menoridade.

Até amanhã.
P.S. - A imagem que ilustra a coluna hoje (pai e filha), foi emprestada do site vilamulher.terra.com.br.