sábado, 12 de maio de 2012

AS CÓLICAS DOS BEBES

                                                                   Bom dia amigos,

Um medicamento que é utilizado a nada menos que 72 anos teve o seu registro cancelado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), causando protestos em todo o país, por parte de pais e avós. Trata-se do “Funchicórea” do Laboratório mineiro Melpoejo, um fitoterápico utilizado para combate à prisão de ventre e cólicas dos bebês, nos primeiros três meses de vida. Na composição do medicamento, que é apresentado em forma de pó para adição à água, leite ou chá, ou ainda, para molhar a chupeta,  entram folhas de chicória,  flores de funchio (erva-doce), além da sacarina, responsável pelo sabor doce do remédio. A alegação da Anvisa para cancelar o registro é de que não há qualquer comprovação de que o medicamento tenha qualquer eficácia relativamente aos males apregoados. Desde 2.005 o Laboratório continua a fabricar e comercializar a “Funchicórea” mediante liminares obtidas na Justiça. Mas agora ele próprio decidiu que só voltará a produzir o medicamento quando e se houver o registro definitivo. Cientistas e médicos acreditam que o medicamento pode funcionar como um placebo, acalmando a criança por causa do açúcar, e, os pais, por efeito psicológico decorrente da sensação de que estão efetivamente tratando das queixas dos pequenos.  Conhecida como o pozinho mágico, também há quem considere que o açúcar exacerbado de sua fórmula (sacarina) pode queimar as papilas gustativas sensíveis dos bebês, prejudicando a amamentação. A sacarina, inclusive, está proibida em mais de 70 países, por suspeita de que possa causar câncer, à vista de ser um produto 100% artificial sintético extraído do petróleo.   A verdade é que as crianças, nos primeiros seis meses de vida, devem alimentar-se exclusivamente de leite materno, que dispensa qualquer outra alimentação e até o consumo de água.

Até amanhã amigos.

P.S. (1) Os bebês têm cólicas nos primeiros três meses de vida, por causa de gases ingeridos durante a amamentação, mas precipuamente porque durante esse período o sistema digestivo ainda não está totalmente formado. Durante a digestão  há espasmos peristáticos que produzem gases.

P.S. (2) Há recursos mecânicos recomendados pelos pediatras, que aliviam as dores: a) massagem no abdômen do nenê, da direita para a esquerda; b) bolsa de água quente com o cuidado de envolvê-la em tecido que não permita a passagem de temperatura muita alta para não queimar a pele sensível do bebê; c) colocar a criança de barriga para baixo, no colo da mãe, pois esse expediente a acalma e aquece; d) movimentar devagar as perninhas da criança para facilitar a saída de gases; e) banho morno;

P.S. (3) Em qualquer caso, a mãe não deve manifestar insegurança ou desespero, pois a criança capta essas sensações e, em vez de melhorar, tende a piorar e a chorar mais. Se a mãe não conseguir é  melhor que a criança vá para o colo do pai, ou de outro parente que esteja mais calmo e possa enfrentar a situação serenamente. As cólicas tendem a desaparecer após os três meses de vida.

P.S. (4) A imagem de mãe e filho que ilustram a coluna de hoje foram emprestadas do site ultradowloads.com.br


Estou editando esta página no dia de hoje (quarta-feira, dia 14 de agosto de 2.013)  para esclarecer o que segue abaixo:

"A ANVISA recentemente liberou o registro definitivo da FUNCHICÓRIA, agora em pó,  na categoria nova de PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO.
Fitoterápicos são medicamentos que contêm só ativos vegetais, enquanto o produto comum pode ter componentes sintéticos e biológicos.
A sugestão da Anvisa foi a de substituir a planta por extrato de planta, por ser necessário o controle sobre a utilização sempre da mesma quantidade do produto ativo.
Finalmente, a ANVISA também esclarece que a proibição anterior não se referia à ineficácia do produto, ao contrário do que se noticiou e que foi registrado, por isso mesmo, na coluna originária ora editada.
Assim, mais uma vez nós, CONSUMIDORES, continuamos sendo desrespeitados, pelo desencontro inconcebível de informações sobre eficácia ou ineficácia de produtos, especialmente aqueles dedicados à saúde de crianças,  e de razões efetivas da proibição ou liberação de registro e venda desses mesmos produtos."

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