segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

SAUDAÇÃO AOS CALOUROS E MAIS NOTÍCIAS

Bom dia amigos,

° As aulas começaram, inclusive na Pucc, e quero dar as boas vindas aos nossos calouros da Faculdade de Direito.
Pena que antes mesmo de aquecermos os motores, teremos a parada do Carnaval.
Enfim, devemos cumprir o número mínimo de dias letivos e carga horária exigidos pela legislação e pelas normas da Universidade.
A boa notícia é que, ao que consta, neste ano, não tivemos, ao que parece,  trotes violentos que deixam marcas e vítimas, o que é sempre lamentável.
Uma brincadeira, um certo ritual no recebimento dos calouros, dentro do que é razoável, sem constrangimento ou ofensa à integridade física e moral, são sempre bem vindos e marcam o acolhimento dos novos pelos veteranos.
Mas tudo que exceder os limites de respeito à dignidade humana,  é inaceitável.
Os trotes solidários também vieram para ficar. Além dos benefícios que eles promovem para a sociedade ou parte dela, valem como exercício de conscientização social e de socialização dos nossos jovens acadêmicos, a maior parte em transição entre a adolescência e a idade adulta. É tempo, também, das instituições discentes, como o Centro Acadêmico XVI de Abril e a Atlética mostrarem as suas propostas, ganhando a adesão dos calouros.

° Neste ano de 2.011, a Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de  Campinas está completando 60 (sessenta) anos. Pretendemos comemorar esse sexagésimo aniversário de forma contínua e marcante durante todo o ano. A comissão organizadora do evento ficou a cargo do professor Doutor Heitor Regina, ilustre advogado, ex-reitor, docente de tantas gerações e integrante da 1ª. Turma de Bacharéis da Faculdade de Direito. Pretendo divulgar, no  “blog”,  durante o ano, a relação dos ex-alunos das diversas turmas, fotos e pontos marcantes da trajetória da Faculdade, de seus docentes, funcionários e alunos. Convido os ex-alunos e os caros amigos do “blog” a enviar todo e qualquer material que considerem interessante, contribuindo com a divulgação da riqueza dessa gloriosa história;

° O Guarani Futebol Clube completa, neste 2.011, 100 (cem) anos e esse centenário também será marcado aqui no “blog”, com divulgação de fatos importantes e saudosos de sua história. Da mesma forma convido os ex-alunos, os bugrinos em geral e os não bugrinos, a enviar material ou notícias de que disponham sobre o assunto;

° Marcante a presença do veterano ator Kirk Douglas na solenidade do Oscar 2.011. Impecável, o ator de 94 anos é uma lenda viva (literalmente) do cinema e recebeu, em 1.996, um Oscar pela sua contribuição à Sétima Arte. Kirk Douglas participou de mais de 50 filmes  na sua trajetória vitoriosa pelo cinema, desde que estreou em 1.946 em “O tempo não Apaga”, até 2.004, data de seu último filme,  “Acontece nas Melhores Famílias”.  Memoráveis suas atuações em clássicos como “Spartacus” (1.960), “Glória Feita de Sangue” (1.957), seu melhor e mais aplaudido filme,  e “Vinte mil léguas Submarinas” (1.954),  dentre outras. Para quem não conhece a vasta obra do ator, sobretudo dessa geração mais jovem, vale a pena conferir.

Boa semana a todos.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

NOTAS DA SEMANA SOBRE JUSTIÇA E ESPORTE

1.      O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já tem novo Presidente. Trata-se do Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, que cumprirá mandato tampão, tendo em vista o falecimento do Desembargador ANTONIO CARLOS CORREA VIANA. Para Vice-Presidente há dois candidatos: O Desembargador JOSÉ SANTANA e o ilustre Magistrado campineiro,  Dr. DAVID HADDAD.
2.      Realizou-se ontem a solenidade de instalação da 9ª. Vara da Justiça Federal de Campinas e 2ª. Vara de Feitos exclusivamente Criminais. O maior número de processos criminais em Campinas está ligado a fraudes contra a Previdência, crimes de sonegação contra a Previdência e tráfico de drogas. Dados estatísticos revelados mostram que cada uma das Varas da Justiça Federal de Campinas tem em andamento cerca de 4.000 processos, enquanto que cada Juiz de Vara Cível na Justiça Estadual da Comarca responde,  em média, por  12.000 processos,  ou seja, o absurdo de trezentos por cento a mais;
3.      A Ponte Preta estreou na Copa do Brasil vencendo o jogo em Roraima contra o Baré, um ótimo resultado, uma vez que, embora não tendo eliminado o jogo de volta na próxima quarta-feira no Moisés Lucarelli, a classificação está praticamente assegurada, uma vez que a Macaca joga por um empate simples, por qualquer placar. O destaque foi o goleiro reserva Reynaldo, de apenas 19 anos,  que entrou em campo aos 36 minutos do primeiro tempo, substituindo o titular Gustavo, expulso por cometer pênalti em atacante do time da casa. Reynaldo defendeu o pênalti, sendo o principal responsável pela manutenção do resultado de 1 a 0, placar final da partida;
4.      A queda de braço entre o Clube dos 13, a CBF e a Globo certamente terá grande repercussão na principal receita dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro. A decisão de alguns grandes clubes, especialmente os do Rio de Janeiro, de que negociarão diretamente com a Globo os direitos sobre a transmissão dos jogos do Brasileirão, vai provocar, como já está provocando, grande dissidência e divisão entre os clubes. Sem a interferência do Clube dos 13, administrado há anos com seriedade pelo gaúcho  Fábio Koff, os clubes menores serão seriamente prejudicados na divisão ou na negociação de seus direitos. Pior será para o Guarani que integra o Clube dos 13 e, por essa razão, vem recebendo, ao longo dos anos, uma cota maior do que a dos demais clubes do mesmo porte, que disputam o Campeonato Brasileiro das duas principais divisões, inclusive a Ponte Preta. Ricardo Teixeira, presidente da CBF e Marcelo Campos Pinto, executivo da Globo Esporte, são acusados por Koff de provocarem o conflito,  visando acabar como Clube dos 13. As acusações, feitas por Koff ao jornalista Juca Kfouri, são sérias e graves, devendo provocar ações na Justiça. Mais uma página vergonhosa do futebol  brasileiro, tão importante quanto maltratato pelos cartolas. E já se anuncia de novo a formação de uma Liga. Será?
5.      Hoje é dia da Corrida da Lua, uma simpática promoção do Correio Popular, e patrocínio das empresas D. Paschoal, Claro, Medley, Amil, Lix da Cunha e que está na 15ª. edição, já se tornando tradicional em Campinas. Aos atletas que disputam os primeiros lugares e também àqueles que aproveitam a ocasião apenas para praticar esporte neste verão escaldante, um bom motivo para entretenimento  e confraternização.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

O DIA EM QUE LANCEI AS CINZAS DE MEU PAI SOBRE O ARAGUAIA

   O  elegante advogado, professor e jurista,  amigo irmão,  Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, enviou-me texto que escreveu para homenagear seu falecido pai, o competente e humano Magistrado, Desembargador do Estado de São Paulo, Dr. Pedro de Alcântara da Silva Leme, no dia em que, na companhia do irmão médico,  Dr. Luis da Silva Leme,  cumpriam ambos compromisso assumido perante o genitor, de que seu corpo seria cremado e as cinzas atiradas sobre a imensidão do rio Araguaia, última vontade do pescador de tantas pescarias de peixes e almas.
O resultado  – que o autor afirma se prestar a uma necessária catarse  – são períodos de pura poesia, de beleza, de frases bem construídas e que retratam, com talento e sensibilidade, o momento de vazio e saudade experimentado na ocasião.
Pedi autorização para publicá-lo, com o que presto homenagem ao pai (que sempre admirei como homem e Magistrado) e aos filhos (homens íntegros mercê da excelência de criação).
Lembrei-me da homenagem prestada pelo jornalista e escritor Sérgio Bittencourt ao pai morto, o genial Jacó do Bandolim, compondo uma das mais belas páginas da música popular brasileira de todos os tempos e que terminava dizendo  “ Agora resta uma mesa na sala e ninguém mais fala do seu bandolim. Naquela mesa está faltando ele e a saudade dele está doendo em mim”.
Segue o texto:
"PEDIDO e COMPROMISSO


                                   Um pedido feito há muito tempo pelo pai. Um compromisso assumido pelo filho.

                                   O pai, meu pai, nasceu juiz de direito. Cresceu juiz. Tornou-se juiz. Nas histórias que me contava na infância, os personagens arriscavam a vida pela honra, a dignidade prevalecia sobre a esperteza, a justiça vencia a injustiça.

                                   O filho, meu irmão, nasceu médico. Cresceu médico. Tornou-se médico. Nos seus sonhos, todas as pessoas recebiam o melhor atendimento que a medicina pudesse oferecer, o médico salvava o paciente mesmo nas situações mais críticas, a doença perdia a batalha para a medicina.

                                   Pedro e Luis, profissões diferentes, corações idênticos.

                                   Embora nascidos, crescidos e tornados juiz de direito e médico, sempre se apresentaram como pescadores em primeiro lugar, e, em segundo, como corintiano o meu pai e como pontepretano o meu irmão.

                                   Com eles aprendi a gostar de pescaria, embora ainda não tenha aprendido a pescar, por mais que se esforçassem a me ensinar. Conseguiram me ensinar, entretanto, que mais que uns dias na beira do rio, uma pescaria é um estado de espírito, uma forma única de encontrar, ao menos durante aquele período, paz interior, e de obter um fugaz ou mesmo um pleno contato com coisas de maior significado. Só pescando com as pessoas certas para entender.

                                   O pedido do meu pai ao meu irmão foi feito em uma “cunversa” de beira de rio, depois de uns goles de cachaça. Pediu para ser cremado quando morresse, e que suas cinzas fossem jogadas no rio Araguaia. O Pedrão, como nós o chamávamos, tinha horror a lugares fechados. Adorava a natureza, espaços abertos, e especialmente o Araguaião, “o mais lindo poema que Deus derramou sobre o sertão brasileiro”, como não se cansava de repetir, citando José Mauro de Vasconcellos.

                                    Não presenciei o pedido, pois ainda não pescava nessa época (quanto tempo desperdiçado). Meu irmão começou a pescar muito cedo com meu pai, mas eu passei a acompanhá-los somente mais tarde. Conhecendo o Luis, sei que não disse sim nem não naquele momento, e deve ter mudado de assunto reclamando que em pescaria não se fala em morte. Mas registrou o pedido e o compromisso estava assumido.

                                   Meu pai faleceu em 2009. Foi um bom juiz, mas foi, acima de tudo, um juiz bom. Exercia a autoridade do cargo sem nenhum autoritarismo e apenas porque acreditava no direito como instrumento de realização da justiça. Diferenciava, como todo bom juiz, o criminoso do homem que, por circunstâncias da vida, comete um crime. Para estes, buscava atenuantes maiores que as previstas em lei, e, se indagado, recitava um antigo dito árabe: “não critique o tropeço dos outros, porque um dia é o seu pé que pode lhe faltar”.  Mesmo aos criminosos, aplicava as sanções estabelecidas na lei com indulgência, condenando-os à menor pena possível para aquele delito. Acreditava na pessoa humana.

                                   A forma como meu pai exercia a judicatura era a projeção de seu caráter e de sua personalidade. Era um homem bom, no sentido mais elevado do termo, profundamente compreensivo com as pessoas, angustiado pela justiça, nos tribunais e na vida. Encontrava a sua paz quando bondade, compreensão e justiça se manifestavam à sua frente. Encontrava paz quando pescava. Em paz, tinha o sorriso mais terno e mais bonito que já vi, e o riso mais contagiante do mundo. Era impossível, para quem estivesse ao seu lado, não sorrir ou rir quando meu pai, em paz consigo, sorria ou ria.

                                   Arrependo-me tanto de não ter compreendido o Pedrão como deveria, de não ter conversado mais com ele (quanta coisa desperdiçada). Desde sua morte, as palavras do apóstolo Paulo me vêm à mente associadas à sua lembrança: “Combati o bom combate, terminei minha carreira, guardei a fé”  (2 Tim 4,7). Legado precioso, fardo pesado, norte obrigatório.

                                   O Luis cumpriu o compromisso em 2010. Levou as cinzas do Pedrão para serem jogadas nas águas do rio Araguaia. Eu e dois amigos muito queridos (pescadores apaixonados em boa parte por obra do meu pai e do meu irmão) fomos juntos.

                                   Coisas de maior significado conspiraram a favor do pescador que queria repousar no rio que tanto amava. O dia estava ensolarado, o Araguaia brilhava, parecia alegre. Meu irmão soltou as cinzas nas águas em uma curva de praia, meio remanso meio corredeira, um lugar lindo, preparado pelo velho rio especialmente para receber o Pedrão. Outras pescarias, em segunda instância, o aguardavam.

                                   Não houve tristeza, apenas uma serena melancolia, a percepção tardia de que ele não pescaria mais conosco. Quando as cinzas foram soltas, vi meu pai sorrindo com ternura. Quando brindamos sua vida, oferecendo um gole a ele e ao seu Araguaia, ouvi o seu riso contagiante.

                                   Todos sorrimos e demos risadas. Afinal, todo mundo sorria e dava risada com meu pai quando ele estava em paz. Até mesmo o rio Araguaia.

                                   para o Pedrão e para o Luis
                                   Janeiro/2011

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

MESTRADO DA STELLA E AFINAL, ACABOU OU NÃO A SEPARAÇÃO JUDICIAL?

STELLA VICENTE SERAFINI – MESTRADO.

Na última sexta-feira, a grande amiga e competente advogada e professora, Stella Vicente Serafini logrou obter o título de Mestre em Direito Processual Civil, defendendo, de forma brilhante, a dissertação sobre tema atual e relevante, qual seja, a “Repercussão Geral no Recurso Extraordinário”, perante seleta banca constituída pelos Desembargadores e Doutores Jorge Luis de Almeida, José Luis Gavião de Almeida e Daniel Blikstein, que lhe atribuiu nota 10,0, na Universidade Metodista de Piracicaba. Stella é profissional competente e dedicada, exercendo atualmente o cargo de Coordenadora Adjunta da Universidade  Veris Metrocamp, sendo estimada por alunos, professores e amigos, tendo em vista o seus atributos de enorme caráter e especial generosidade. Parabéns Stellita!

 AFINAL, ACABOU OU NÃO A SEPARAÇÃO JUDICIAL?


Como se sabe a Emenda Constitucional n. 66, conhecida como PEC do divórcio, modificou o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1.988, para suprimir a expressão “...após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos” para: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, pura e simplesmente.
 O texto do aludido parágrafo agora permite o divórcio sem exigência de tempo ou de separação prévia.
Como não houve nenhuma alteração da legislação infraconstitucional, especula-se a respeito da subsistência, em nosso sistema, do instituto da  separação judicial que, como se sabe, equivale ao antigo desquite, porque, implica em separação de corpos e rompimento  do regime de bens, mas não do vínculo matrimonial,  que permanece íntegro até a sua conversão em divórcio.
Argumentam aqueles que entendem que o texto constitucional não suprimiu a separação judicial que tal instituto é regulado pelo Código Civil de 2.002, não havendo qualquer incompatibilidade entre a permissão do divórcio desde logo, independentemente de tempo de separação judicial ou de fato, com a possibilidade de optarem os cônjuges apenas pela separação judicial, porque  não querem a quebra do vínculo imediatamente, preferindo refletir melhor e com mais calma, sobre se a ruptura do casamento é efetivamente a melhor solução para ambos e para a família.
A posição majoritária, no entanto, inclusive do prestigiado Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), não comunga desse entendimento, manifestando  a opinião de que a modificação constitucional opera seus efeitos independentemente de  alteração de lei infraconstitucional, mesmo porque não se condicionou a eficácia da norma constitucional a qualquer lei ou disciplina legal. De resto, não há compatibilidade entre a disciplina atual e a manutenção da separação judicial como meio termo entre a ruptura da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial, se não mais se condiciona o divórcio, nem a tempo, nem à prévia separação judicial ou de fato.
Realmente, a tendência é no sentido de que efetivamente a separação judicial foi extinta no nosso sistema normativo. Aliás, uma retrospectiva histórica a respeito do assunto, evidencia que o Senador Nelson Carneiro, depois de mais de 16 anos lutando para implantação do divórcio no Brasil, circunstância que dependia de emenda constitucional que excluísse o princípio da indissolubilidade do matrimônio, só logrou a aprovação do projeto que redundou na Lei 6.515/77, mediante o artifício de introdução da separação judicial prévia como regra para decretação de divórcio futuro,  depois de longos 03 anos de ruptura da vida em comum (posteriormente modificado para 01 ano), acalmando, com isso, a bancada tradicional do  Congresso que temia pelo enfraquecimento do instituto do matrimônio. Não há precedente, aliás, na legislação alienígena, quanto a essa figura,  uma espécie de “pedágio” entre o fim do casamento e a obtenção da quebra do vínculo por ele criado.
De outra banda, o projeto do novo Código de Processo Civil, que se encontra no Congresso Nacional, suprime todo o capítulo antes dedicado ao procedimento da separação judicial consensual ou a pedido de um só dos cônjuges, mantendo apenas o procedimento para os divórcios amigáveis ou judiciais.
Curioso anotar, porém, que o Conselho Nacional de Justiça, em 17 de setembro de 2.010, ao julgar o pedido de PROVIDENCIAS suscitado pelo IBDAFAM, houve por bem rever a Resolução n. 35, que regulamentava para os cartórios extrajudiciais, o procedimento das separações e divórcios, mas acatou apenas em parte a solicitação, dando nova redação ao art. 52 e suprimindo o disposto no art. 53, da aludida Resolução, que tratava da exigência da prova do tempo de separação judicial ou de fato.
No entanto, não acolheu o pedido de supressão da separação judicial, alegando que há sérias divergências não superadas pela doutrina, nem pela jurisprudência, sobre se o novo preceito constitucional extinguiu ou não a separação judicial.
Assim, juízes mais prudentes têm ouvido as partes a respeito da conversão dos pedidos de separação ainda não julgados ou homologados, em divórcio, respeitando a vontade dos cônjuges quando expressam o desejo de apenas postular a separação judicial.
Idem, nos cartórios extrajudiciais por força da decisão do CNJ e da orientação passada pelo Colégio Notarial do Brasil, em cada Estado.
Não há ainda pronunciamento definitivo da jurisprudência a esse respeito e seria saudável o advento de legislação ordinária que pusesse pá de cal na controvérsia.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

CARLOS GOMES, GUARANI E LATROCÍNIO

1. (Tão longe, de mim distante....) Cantor lírico e popular de grande competência, o tenor campineiro VICENTE MONTERO é figura humana destacada no meio social e artístico do Estado de São Paulo. A par de suas atividades como membro do Conselho Municipal de Cultura de Campinas e do Conselho de Programação da Rádio Educativa de Campinas realiza recitais e palestras nas escolas públicas municipais da cidade,  especialmente sobre a obra do imortal compositor ANTONIO CARLOS GOMES, de quem é antigo e experiente admirador, intérprete e divulgador.É também Secretário da ABAL, Associação Brasileira Carlos Gomes de Artistas Líricos.Para conhecer a obra do Doutor Vicente acesse www.vicentemontero.com.br e para contato visando contratá-lo para shows, casamentos e outros eventos acesse contato@vicentemoneiro.com.br.
2. (Do campeonato Paulista da 2ª. Divisão). Não sei quais foram os motivos que levaram a Diretoria do Guarani Futebol Clube a rescindir ou aceitar a rescisão,  por antecipação, do contrato  com o lateral direito Rodrigo Heffner, ainda que este tivesse a intenção de assinar desde logo com o Náutico de Recife, onde já estão jogando o goleiro Douglas e o centro avante Ricardo Xavier, ambos ex-Bugre. O fato é que o lateral Chiquinho, único atleta supostamente em condições de ser titular, não tem jogado futebol convincente e é manifesta a carência de atletas na posição. Ou o Guarani contrata algum atleta de melhor estatura para a função ou  pode se complicar na fase mais decisiva do Campeonato.
3. (Até quando...) Campinas acordou ontem com a triste notícia do primeiro latrocínio do ano na cidade. A vítima é uma jovem arquiteta de 25 anos, Thaís Puche Tokumoto, cheia de planos profissionais e com casamento marcado, segundo revelaram familiares e amigos da moça.  É sempre muito triste a morte de jovens, quer em acidentes de veículos, quer em razão da criminalidade das grandes (e hoje também das pequenas) comunidades. O fato, porém, é mais lamentável na medida em que se verifica que houve intervenção de um policial à paisana, que trocou tiros com os meliantes. Estes, por seu turno, teriam feito, segundo versão ainda a ser confirmada, a vítima de escudo humano e a abandonado na rua, depois que ela foi mortalmente alvejada por tiros que não se sabe de que arma foram deflagrados (se dos bandidos, se do policial). Fato é que não se compreende que tipo de formação recebem nossos policiais para essas desastradas intervenções. Nenhum argumento pode explicar uma intervenção que aumenta o risco de morte da própria vítima – e significativamente – como ocorreu neste caso e em muitos outros. Mas pior ainda foi a declaração do Capitão Marlon Robert Niglia, chefe do Setor de Comunicação Social da CPI-2, falando em nome do Comando de Policiamento do Interior-2 Campinas (CPI-2), quando defende a atuação do policial, alegando que ele atuou de maneira correta, pois teria “o dever de defender sua vida e de outra pessoa” (Correio Popular, Caderno A-8, edição de 19 de fevereiro de 2.011). Em primeiro lugar se o Comando do Policiamento abriu inquérito policial militar para “apurar as circunstâncias em que o fato ocorreu” como se noticia ali, é evidente que qualquer pronunciamento em favor ou contra a atuação do policial é inoportuno e leviano. Em segundo lugar, como a  jovem não estava armada, as chances de sobrevivência seriam grandes, pois em princípio os bandidos estariam interessados unicamente no furto do veículo. E ainda que eles tivessem tentado levar a jovem para um seqüestro ou coisa que o valha, apoiado em dados estatísticos verifica-se que  na  maciça maioria deles, a vítima é abandonada depois de efetivar saques em contas bancárias e a entrega do produto aos marginais.  Aliás, defender a sua vida e a dos outros não exclui, antes exige, a escolha de opções fundadas num genérico dever de cautela ou de cuidado, para avaliar quando e como intervir com instrumento letal. Com a palavra o Comando!


quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

COPA DO BRASIL E GASTRONOMIA ITALIANA

1) Começou ontem a Copa do Brasil, um campeonato diferente, considerado o mais democrático do país, porque envolve 64 clubes de todos os Estados brasileiros. Clubes grandes, potentes e tradicionais, como São Paulo, Flamengo, Corintians, Internacional, Grêmio, Atlético Mineiro, Vasco etc, quando não disputam a Libertadores,  e também ilustres desconhecidos que não estariam, na lógica do Campeonato Brasileiro, sequer na 4ª. divisão, como Murici, de Maceió,  Penarol (Penarol, mesmo, não Penãrol do Uruguai), São Domingos de Aracaju, Ypiranga de Erechim (RS), entre outros. A presença de grandes clubes em pontos longínguos do território nacional, com seus grandes jogadores (atualmente são poucos os grandes jogadores que ainda jogam no Brasil), é sempre motivo de festa e motivação para um povo sabidamente sofrido e solidário. E o futebol ainda é, sem sombra de dúvidas, o esporte mais popular do país e que ainda arrasta milhares de pessoas aos estádios mal conservados e perigosos, sobretudo do Norte-Nordeste, a despeito da violência de quem faz do esporte pretexto para a disseminação da criminalidade, organizada ou não, e a  incompetência  de grande parte dos cartolas. O Guarani fez sua estréia  ontem jogando em Rondonópolis, Mato Grosso do Sul, contra o União, campeão matogrossense e empatou pelo incomum placar de 4 a 4, depois de estar ganhando por 4 a 1. Dois tempos distintos e ao mesmo tempo muito iguais. No primeiro em menos de 30 minutos o Guarani fazia uma partida espetacular, já ganhava de 3 a 0 e era nítidamente superior. No segundo, o time da casa acertou a marcação e também em poucos minutos fez três gols. Enfim, o resultado não foi desastroso, porque no jogo de volta, na próxima quarta-feira, dia 23,  o Bugre joga por uma vitória simples e por três resultados de empate (0 a 0, 1 a 1, 2 a 2 ou 3 a 3), para passar à próxima fase,  tendo em vista que na Copa do Brasil os gols marcados fora de casa são fatores de desempate. A Ponte ainda não estreou.
2) Fui comunicado que o Ristorante Laura e Francesco de Valinhos foi o único do interior (os demais 29 são de São Paulo Capital) dentre os 30 brasileiros contemplados com o selo Ospitalità Italiana, conferido pela União das Câmaras de Comércio Italianas em jantar previsto para ontem no Terraço Itália. A premiação leva em conta inúmeros requisitos, dentre os quais, a fidelidade dos pratos à tradição italiana, compreendendo as receitas e os próprios ingredientes, além da  exigência, por exemplo, de que os azeites extra-virgines utilizados sejam efetivamente italianos. Parabéns aos amigos Laura e Francesco. Os que ainda não conhecem a casa poderão conferir a excelência de sua gastronomia, aliada a um bom vinho. A cantina fica na rua Martinho Leardine, n. 326, Jardim Paiquere, Valinhos. Telefone (19) 3849-6714.


segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS DE ADVOGADO PARA SEXO SEGURO

ORIENTAÇÕES SOBRE SEXO SEGURO POR UM ADVOGADO.

Bom dia!
Sejam benvidos meus caros amigos Wagner, Denis Ferraz, André e Veridiana, André Laubeinstein e Renato e os demais leitores não cadastrados, Aguardo comentários e sugestões a respeito dos assuntos e até colaboração (mandem material de vocês ou de terceiros para publicação no blog).
O assunto de hoje refere-se a um e.mail que recebi de um colega advogado e ex-aluno, Dr. Ricardo Ortiz, a respeito de precisas e engraçadas orientações de um advogado para sexo seguro, nos dias de hoje.
Segue então a transcrição:
"Antes de transar, CONSULTE UM ADVOGADO
Você lembra do tempo em que “sexo seguro” significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno.
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu o maior mole, você convidou para um motel e ela topou?
Lá vão as dicas:
1. Leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal)
2. Passe depois com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro (art. 213 do Código Penal);
3. Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável (artigo 7º da Lei 9.278);
4. Vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu (artigo 6º da Lei 11.804);
5. No motel ou em casa, use camisinha e nada de “sexo forte” para evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas. Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer “sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral”, sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida (artigo 5º da Lei 11.340).
6. Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com a expedição de laudo negativo para lesões corporais (artigo 129 do Código Penal) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga, caso ela saia dali e engravide de outro (artigo 6º da Lei 11.804);
7. Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (artigo 3º, inciso VI, da Lei 1.060) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude (artigo 171 do Código Penal).
Fazendo tudo isso, você pode fazer “sexo seguro” se ainda estiver interessado.
E mais uma, se você tem mais de quarentão e se acha..... Nunca esqueça:
“QUEM GOSTA DE HOMEM É VIADO. MULHER GOSTA É DE DINHEIROOOOOOOO!!!!!!!!!!”

Boa semana!


 

sábado, 12 de fevereiro de 2011

CONTOS - A INTERDIÇÃO DO TURCO




Bom dia amigos,

Transcrevo hoje um dos "causos" que está no meu livro "Causas & Causos n. I", publicado pela Millenium Editora.



"A INTERDIÇÃO DO TURCO

“Se eles são famosos, sou Napoleão. Mais louco é quem me diz. Que não é feliz, não é feliz”.
(Arnaldo Batista/Rita Lee).


Salim, um turco de meia-idade, tendo constatado que seu papai Nagib fora acometido de sério processo de esclerose, acompanhado de surtos eventuais de amnésia, procura o então jovem, mas já talentoso advogado Álvaro Cury e por este é aconselhado a promover  pedido judicial de interdição do genitor ancião, visto que este não podia mais reger convenientemente sua pessoa, nem administrar o seu patrimônio.

Ação ajuizada, vêm os autos do processo à mesa do Meritíssimo Juiz da época, o saudoso Acácio Rebouças.

Homem sério e de poucas palavras, porém extremamente educado, o Dr. Acácio manda processar o feito, designando, como lhe determinava a lei do processo, data para o interrogatório pessoal do interditando.

Marcada a audiência, o advogado comunica o juiz sobre a impossibilidade de comparecimento do interditando ao fórum, dadas as suas condições atuais e precárias de saúde, a desfavorecer transporte e deambulação.

O Magistrado, prontamente, assevera que não via qualquer problema em tomar o tal depoimento na própria casa do interditando. Fa-lo-ía, esclareceu, na companhia do escrevente e em condução do próprio Estado.

Determinou, todavia, que a família e o próprio interditando fossem preparados para recebê-lo no dia e hora já designados.

Na data aprazada, eis que ao local comparece o Dr. Acácio, mais o escrevente, carregando a sua máquina de escrever portátil (era o ano de 1960 e estávamos longe, ao menos no Brasil, de se sonhar com o computador).

Presentes o Dr. Procurador e o requerente Salim, providencia-se a locomoção de seu Nagib, em cadeira de rodas, para a sala onde o ato deveria ser realizado.

O Dr. Acácio, quase que monossilabicamente esclarece que tomará de imediato o depoimento do interditando e a ele se dirige, fazendo-lhe a primeira e costumeira pergunta:

_ Como é que o senhor se chama?

O turco, com evidente problema de audição, sem entender a indagação, coloca a mão esquerda em forma de concha ao lado da orelha e berra:

_ O quê?

O Juiz, sem aumentar o tom, novamente indaga:

_ Como é o seu nome, qual é a sua graça?

Em vão. Seu Nagib não consegue ouvir coisa alguma e novamente, agora em altos  brados,  repete:

_ O quê? O quê?

Terceira tentativa:

_ Meu senhor, eu desejo saber como é que o senhor se chama, o nome, a sua graça.

Nada!

Não conseguindo aumentar o tom da voz, o Juiz vira-se para Salim, filho de Nagib e requerente da medida, solicitando a sua ajuda para o ato:

_ Senhor Salim, me auxilie:  por favor pergunte a ele o nome, repita a pergunta.

Salim, prontamente, atendeu.

Mas, conhecendo o pai e a sua dificuldade auditiva, dentre outros males, foi logo gritando:

_ Papai, como é que você se chama?

O turco, entre surpreso, atônito e indignado, vira-se a Salim e dispara:

_ Ô filho da puta, já esqueceu meu nome?"


Até amanhã, amigos.

P.S. - A caricatura da coluna de hoje foi emprestada de natrihadocastelo.blogspot.com.






terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

PASSIONE FORA DA LEI


Boa noite amigos,

                                                                 


Novela é obra de ficção e disso não se duvida. Porém, ainda que inexista o compromisso da mídia em transmitir conhecimentos exatos a respeito de certa área do conhecimento humano,  certo é que  a Globo tem se esmerado  em apresentar ao grande público de suas telenovelas, uma gama de  temas de interesse nacional, buscando, segundo sua própria auto-propaganda, equacioná-los de  maneira realística e adequada. Com isso, supõe prestar (e muitas vezes presta efetivamente) relevante contribuição  com o processo de educação e informação da sociedade em geral, carente de conhecimentos e, pois, de como lidar com essas questões. Por isso, não se compreende que numa mesma novela, no caso, a recém terminada “Passione”,  o autor Sílvio de Abreu tenha, de um lado,  buscado retratar, com elogiável realismo, por meio do personagem Danilo (em madura e ótima interpretação do jovem Cauã Reymond),  todo o  processo de dependência química, e ao focalizar a questão jurídica,  na farsa engendrada no pseudo assassinato de Totó (Tony Ramos), tenha apresentado uma sequência de barbaridades. Ai vão: a) teriam todos os Policiais, incluindo o Delegado de Polícia, participado da farsa do defunto que não morreu e já se sabia que não havia morrido? b) Poderia Clara ser presa, sem mandado de prisão preventiva ou temporária, muito tempo depois do pseudo-flagrante do falso homicídio? c) Responderia Clara por tentativa de homicídio? Tudo isso  (e os estudantes de Direito das 1as. Séries o sabem e não devem esquecer) se traduz em  teratologia que só se presta para iludir uma população que mal sabe a diferença entre Polícia e Justiça ou de como funciona verdadeiramente o Conselho de Sentença  em Tribunal de Júri no Brasil, muitas vezes  confundido com a sistemática norte-americana, totalmente diferente. Na hipótese, houvesse alguma possibilidade de crime, o  flagrante teria sido preparado, e pois inexistiria o  delito, uma vez que o bem de vida tutelado pela norma penal não teria corrido, em nenhum momento, o menor risco. Mas no caso ainda é pior: o crime cometido pela má Clara (boa, ótima, excelente Mariana Ximenes) é simplesmente impossível, na medida em que havia absoluta impropriedade do meio (bala de festim). Diz o art. 17 do Código Penal, ao descrever o crime impossível que “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Como na maioria das vezes os autores utilizam consultoria de profissionais da área relativa ao conhecimento que pretendem explorar e divulgar (dizem mesmo que o ator que encarnou o  tal psiquiatra que tratou do Gerson,  era psiquiatra mesmo e dos bons), bem que se podia pagar uma consultoria jurídica adequada para evitar o que se tornou rotina nas novelas em geral, qual seja, o maltrato com as questões jurídicas ou legais mais elementares.
Ou, ao menos, considerando o compromisso divulgado pela emissora, de transmitir informações e conhecimentos reais sobre os mais variados assuntos focalizados na obra de ficção, uma observação de que, nesse ou naquele caso, a problemática jurídica não está sendo tratada rigorosamente “Na forma de Lei”, nome de uma de suas decantadas mini-série, para evitar que preste, aí sim, o desserviço de reforçar como verdade,  crenças manifestamente equívocas.

Até breve amigos.

P.S. - A imagem da coluna de hoje (da bela e boa atriz Mariana Ximenes no papel de Clara) foi emprestada do site www.obrejal.com.