segunda-feira, 11 de março de 2013

DIREITO DE FAMÍLIA - AS ÚLTIMAS POSIÇÕES DO JUDICIÁRIO


Boa tarde amigos,

1. O direito de família continua revolucionário, menos nos Códigos e leis vigentes,  muito mais na doutrina e na jurisprudência, tendo em vista a alta dinâmica da vida social, os princípios  constitucionais  e a mudança contínua dos valores que pipocam na sociedade moderna.

O Colendo Supremo Tribunal Federal, recentemente, reconheceu a existência de repercussão geral num caso em que certo pai biológico requereu a anulação do registro de nascimento de seu filho, feito pelos avós paternos, como se fossem eles os pais. A demanda foi acolhida tanto em 1ª., quanto em 2ª. Instâncias. No Superior Tribunal de Justiça, a decisão de  procedência do pedido foi mantida (ARE 692186, relator o Ministro Luiz Fux). Agora, mesmo não tendo sido ainda julgado o mérito pelo Excelso Pretório, ao reconhecer a repercussão geral o Supremo promete enfrentar o assunto. O tema a ser dirimido é o seguinte: O que deve prevalecer: a paternidade biológica ou a afetiva?
 

2. Quando ministrávamos aula sobre o instituto de Alimentos, dentro do Direito de Família, afirmávamos aos alunos que a obrigação alimentar tem, pela lei,  seis fontes, quais sejam: a) casamento; b) união estável; c) parentesco, d) contrato, e) testamento; f)  ato ilícito. No que respeita ao parentesco, a lei apenas consagra a reciprocidade da solidariedade alimentar no parentesco biológico ou consanguíneo, ou no civil, decorrente da adoção. Na linha reta ascendente ou descendente sem limitação. Entre colaterais apenas entre os de segundo grau (irmãos bilaterais ou unilaterais). No entanto, em decisão inédita, a Juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1ª. Vara de Família de São José, Estado de Santa Catarina, acolheu pedido de uma jovem de 16 anos, que pleiteava alimentos do ex-companheiro de sua mãe, um engenheiro. A moça provou em Juízo que o réu arcou, durante dez anos, com as despesas da família, incluindo colégio particular, alimentação, viagens e presentes. A decisão endossa nova visão do Direito de Família, considerando relevante a paternidade afetiva, além, ou em detrimento, conforme o caso, da paternidade biológica. No caso, a jovem receberá pensão tanto do pai biológico (que paga apenas um salário mínimo), como do ex-padrasto (fixada liminarmente pela Magistrada em cerca de R$1.500,00). A decisão é  provisória e ainda sujeita a recurso.

 

3. Maria Berenice Dias, ex-desembargadora e jurista especializada em Direito de Família, ouvida sobre a decisão da Justiça Catarinense, afirmou que nos últimos 10 anos, após a vigência do Código Civil de 2.002, houve um avanço no reconhecimento de paternidade com base no afeto. Por isso, entende que a Justiça de Santa Catarina acertou ao determinar que o ex-companheiro pague pensão à ex-enteada;     

4. A Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em norma que entrou em vigor agora em 1º de  março, estabelece que os Cartórios de Registro Civil de todo o Estado terão que aceitar a realização de  casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O Estado de São Paulo é o primeiro a regulamentar a matéria e a partir disso não haverá necessidade dos interessados obterem autorização judicial para o casamento civil;

 

5. O Estado de São Paulo possui 832 Cartórios de Registro Civil e todos eles agora terão que aceitar o pedido de habilitação ao casamento formulado por casais formados por pessoas do mesmo sexo. O primeiro casamento “gay” do Estado aconteceu em julho de 2.012, no município de Jacareí;

 

6. Foram 108 os casamentos de pessoas do mesmo sexo, na Capital do Estado de São Paulo, entre 2.012 e os dois primeiros meses de 2.013. Acredita-se que com a normatização, esse número aumente não só na Capital, como em todo o Estado;

 

7. No dia 21 de março ocorrerá no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito de Campinas, o primeiro casamento coletivo decorrente de uniões homoafetivas. São 54 os casais habilitados para o ato. Certamente a cerimônia deverá ser assistida por familiares, amigos, mas sobretudo, por políticos que não querem deixar de contar com a simpatia dessa parcela da população;

 
Até amanhã amigos.


P.S. (1) A imagem da coluna de hoje, da ex-desembargadora, Maria Berenice Dias foi emprestada do blog.sogipa.com.br;
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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