domingo, 17 de março de 2013

CINEMA - AS AVENTURAS DE PI

Boa noite amigos,
 

 Continua em cartaz um dos melhores filmes do ano passado. Com um orçamento de 120 milhões de dólares e a direção assinada pelo criativo e versátil Ang Lee (Hulk; Desejo e Perigo; O Segredo de Brokeback Moutain; O Tigre e o Dragão), o filme norte-americano, Life Of Pi, no Brasil, As Aventuras de Pi,   conta a história de um jovem indiano, Pi Patel,  único sobrevivente do naufrágio do navio que o levava na companhia dos pais,  do irmão e de animais  de um zoológico,  da Índia para o Canadá, onde a família pretendia começar  uma nova vida, e que tenta sobreviver num barco que divide com um tigre de bengala, feroz animal que também sobreviveu à tragédia. Com inúmeras indicações para o Oscar 2.013, incluindo o melhor filme, ganhou três estatuetas (Melhor Fotografia, Melhores Efeitos Visuais e Melhor Trilha Sonora). Realmente a fotografia e os efeitos visuais são magníficos. Pode ser visto em 3D, para os apreciadores do gênero. Por falar em gênero ele está incluído numa categoria mista (aventura e drama). É boa indicação para pessoas de todas as idades.  Diversão certa.

Até amanhã amigos.

 P.S. (1) Enquanto no Brasil, Life Of Pi, foi traduzido para As Aventuras de Pi,  em Portugal manteve-se a tradução na sua literalidade, ou seja, A Vida de Pi;

P.S. (2) São quase 2.500.000 o público brasileiro que pagou ingresso para ver a última aventura de Ang Lee;

P.S. (3) O roteiro do filme foi adaptado do romance do mesmo nome escrito por Yann Martel, que por sua vez teria se baseado no livro brasileiro Max e os Felinos, do escritor Moacyr Sciliar.

P.S. (4) A imagem da coluna é da publicidade do filme e foi emprestada do site WWW.cinespaco.com.br;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

quinta-feira, 14 de março de 2013

DIREITO - O STF E A INCONSTITUCIONALIDADE DO PEC DO CALOTE DOS PRECATÓRIOS

Boa noite amigos,

Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal mostrou independência e comprometimento com a defesa intransigente da Constituição da República, ao considerar inconstitucional, por maioria (6 votos contra 5),  a emenda constitucional que permitiu, vergonhosamente, que os Estados e Municípios pudessem parcelar em até 15 anos, a dívida dos chamados precatórios. O Congresso Nacional, para favorecer  Estados e Municípios historicamente inadimplentes, por causa da irresponsabilidade política de governantes que deliberaram realizar obras, muitas vezes suntuosas, sem que os cofres públicos tivessem condição de bancar as desapropriações necessárias,  pressionado por Governadores e Prefeitos de todo o país, votou em 2.009,  a Emenda n. 62/09, conhecida como o PEC dos Precatórios, concedendo moratória para a liquidação de dívidas antigas, que se arrastam por anos e anos, sem que os credores consigam receber (muitos já morreram e os que estão vivos não têm expectativa razoável de receber o que a Justiça considerou direito líquido e certo). Prevaleceu o entendimento majoritário de que a emenda fere inúmeros preceitos fundamentais garantidos pela própria Carta Magna, dentre eles, a do direito adquirido. A  Suprema Corte deste país ressaltou que as dívidas decorrentes de precatórios devem ser pagas de uma só vez e no ano seguinte àquele em que a requisição for protocolada. Essa última condição (pagamento no ano seguinte ao da solicitação) virou piada no país. Tenho clientes aguardando cumprimento de precatórios desde a década de 80, por municípios que não pagam nenhum precatório há décadas e os Tribunais estaduais raramente acolhem pedidos de sequestro ou de  intervenção no município, como previsto na Constituição, para o descumprimento reiterado do preceito. Não se pode esquecer que a culpa por esse acúmulo de dívidas também é da legislação e da timidez do Judiciário do passado  ao acolher, na sua literalidade inconstitucional, o disposto no art. 15 do Dec. Lei 3.365/41, votado em plena ditadura do Estado Novo.  Por esse famigerado dispositivo, bastava ao expropriante oferecer e depositar quantia  correspondente ao mero valor venal do imóvel, fixado para fins de cobrança de IPTU ou ITR, para obter a  imissão de posse no imóvel. Com isso, de imediato, o proprietário perdia toda a disponibilidade sobre a coisa, via a obra pública ser efetivada e os processos, daí por diante, se arrastavam nos Juízos e Tribunais, sem que a expropriante mostrasse pressa ou interesse na sua conclusão. Anos depois, transitada em julgado a decisão judicial, longo processo de liquidação e execução se seguia, até que se expedia o ofício requisitório que, protocolado junto ao Poder Público, era e continua sendo ignorado no tocante ao pagamento efetivo da maior parte da indenização.  A jurisprudência majoritária, de 15 anos, pelo menos, para cá, foi se firmando no sentido de não aceitar esse valor meramente simbólico, na maioria dos casos, para efeito da concessão de imissão liminar de posse, determinando que um perito, nomeado pelo Magistrado, apurasse, em laudo sumário, o valor próximo de mercado do bem e exigindo, em seguida, a complementação do depósito, para o efeito de se conceder a perseguida imissão. Participei, no meu tempo de magistratura, desse entendimento,  e me orgulho disso. Foi um basta ao boicote, com o que os Juízes deste país não podiam coonestar. Sendo obrigado ao depósito do valor real do bem, ou algo próximo desse valor, claro estava que o credor se via satisfeito antes de ser desapossado do bem e as obras projetadas sem que o Poder Público reunisse condições de suportar o seu custo, simplesmente não eram efetivadas, pois velhos e conhecidos adágios populares já diziam que  "não se pode dar o passo maior que a perna” e de que “quem não tem competência, não se estabelece”. O Supremo hoje resgata, com esse julgamento, o respeito à garantia constitucional que assegura, nos casos de expropriação, o pagamento prévio e justo do valor do bem objeto da venda forçada. Mas ao lado disso, uma advertência. O Superior Tribunal de Justiça anda ameaçando anular todo o esforço da jurisprudência pátria, no sentido de moralizar as expropriações no país. Há algumas decisões que voltam a interpretar o artigo 15 da Lei 3.365/65, como no passado, isto é,  naquela linha que bastaria  o depósito do valor venal para que o expropriante  obtenha a imissão provisória na posse do imóvel. Será um desastroso retrocesso. Será a  volta à consagração do confisco proibido pela Constituição. Sim, porque ter garantido um direito na Justiça que não se efetiva decorridos décadas e às vezes a vida toda, não tem outro nome que não seja CONFISCO. Que as instituições decentes deste país fiquem de olho e intervenham, nos limites de suas competências e prestígio, para evitar retrocessos que não podem mais ser admitidos e que atiram  o país de volta a um lamentável  passado de triste memória.

Até amanhã, amigos.

 

P.S. (1) Há Políticos, Juízes,  Desembargadores e Ministros que deveriam experimentar pessoalmente, ou por meio de algum parente ou amigo querido, a experiência de ser desapropriado no Brasil  e tentar receber o valor da indenização na longa e ignorada fila dos requisitórios. Quem sabe mudariam de opinião acerca da interpretação adequada de preceitos constitucionais fundamentais.
 

P.S. (2) Votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e, antes de se aposentar, o ex-Ministro Carlos Ayres Brito e,  pela constitucionalidade, os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski;

P.S. (3) A dívida de precatórios no Brasil monta a 94,3 bilhões de reais. O Estado com a maior parcela dessa dívida é São Paulo. São 51,8 bilhões de reais, dos quais 24,4 bilhões devidos pelo Estado e 26,9 bilhões devidos pelas Prefeituras.

 P.S.(4) Há no Brasil 1 (um) milhão de credores de precatórios. Dá para sentir que a questão não é de interesse particular contra interesse público, mas um verdadeiro problema social de graves proporções, com o calote de dívida pública reconhecida pelo Judiciário;

P.S. (5) A Ação Direta de Inconstitucionalidade do PEC dos precatórios foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, em nome do resgate da moralidade.Parabéns à instituição, mais uma vez, pela intervenção na salvaguarda dos direitos fundamentais e na luta pelo respeito à Constituição Federal;

P.S. (6) A imagem da coluna de hoje é de Ministros do Supremo Tribunal Federal em jornada de trabalho e foi emprestada do site noticias.uol.com.br

 

 

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 11 de março de 2013

DIREITO DE FAMÍLIA - AS ÚLTIMAS POSIÇÕES DO JUDICIÁRIO


Boa tarde amigos,

1. O direito de família continua revolucionário, menos nos Códigos e leis vigentes,  muito mais na doutrina e na jurisprudência, tendo em vista a alta dinâmica da vida social, os princípios  constitucionais  e a mudança contínua dos valores que pipocam na sociedade moderna.

O Colendo Supremo Tribunal Federal, recentemente, reconheceu a existência de repercussão geral num caso em que certo pai biológico requereu a anulação do registro de nascimento de seu filho, feito pelos avós paternos, como se fossem eles os pais. A demanda foi acolhida tanto em 1ª., quanto em 2ª. Instâncias. No Superior Tribunal de Justiça, a decisão de  procedência do pedido foi mantida (ARE 692186, relator o Ministro Luiz Fux). Agora, mesmo não tendo sido ainda julgado o mérito pelo Excelso Pretório, ao reconhecer a repercussão geral o Supremo promete enfrentar o assunto. O tema a ser dirimido é o seguinte: O que deve prevalecer: a paternidade biológica ou a afetiva?
 

2. Quando ministrávamos aula sobre o instituto de Alimentos, dentro do Direito de Família, afirmávamos aos alunos que a obrigação alimentar tem, pela lei,  seis fontes, quais sejam: a) casamento; b) união estável; c) parentesco, d) contrato, e) testamento; f)  ato ilícito. No que respeita ao parentesco, a lei apenas consagra a reciprocidade da solidariedade alimentar no parentesco biológico ou consanguíneo, ou no civil, decorrente da adoção. Na linha reta ascendente ou descendente sem limitação. Entre colaterais apenas entre os de segundo grau (irmãos bilaterais ou unilaterais). No entanto, em decisão inédita, a Juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1ª. Vara de Família de São José, Estado de Santa Catarina, acolheu pedido de uma jovem de 16 anos, que pleiteava alimentos do ex-companheiro de sua mãe, um engenheiro. A moça provou em Juízo que o réu arcou, durante dez anos, com as despesas da família, incluindo colégio particular, alimentação, viagens e presentes. A decisão endossa nova visão do Direito de Família, considerando relevante a paternidade afetiva, além, ou em detrimento, conforme o caso, da paternidade biológica. No caso, a jovem receberá pensão tanto do pai biológico (que paga apenas um salário mínimo), como do ex-padrasto (fixada liminarmente pela Magistrada em cerca de R$1.500,00). A decisão é  provisória e ainda sujeita a recurso.

 

3. Maria Berenice Dias, ex-desembargadora e jurista especializada em Direito de Família, ouvida sobre a decisão da Justiça Catarinense, afirmou que nos últimos 10 anos, após a vigência do Código Civil de 2.002, houve um avanço no reconhecimento de paternidade com base no afeto. Por isso, entende que a Justiça de Santa Catarina acertou ao determinar que o ex-companheiro pague pensão à ex-enteada;     

4. A Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em norma que entrou em vigor agora em 1º de  março, estabelece que os Cartórios de Registro Civil de todo o Estado terão que aceitar a realização de  casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O Estado de São Paulo é o primeiro a regulamentar a matéria e a partir disso não haverá necessidade dos interessados obterem autorização judicial para o casamento civil;

 

5. O Estado de São Paulo possui 832 Cartórios de Registro Civil e todos eles agora terão que aceitar o pedido de habilitação ao casamento formulado por casais formados por pessoas do mesmo sexo. O primeiro casamento “gay” do Estado aconteceu em julho de 2.012, no município de Jacareí;

 

6. Foram 108 os casamentos de pessoas do mesmo sexo, na Capital do Estado de São Paulo, entre 2.012 e os dois primeiros meses de 2.013. Acredita-se que com a normatização, esse número aumente não só na Capital, como em todo o Estado;

 

7. No dia 21 de março ocorrerá no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito de Campinas, o primeiro casamento coletivo decorrente de uniões homoafetivas. São 54 os casais habilitados para o ato. Certamente a cerimônia deverá ser assistida por familiares, amigos, mas sobretudo, por políticos que não querem deixar de contar com a simpatia dessa parcela da população;

 
Até amanhã amigos.


P.S. (1) A imagem da coluna de hoje, da ex-desembargadora, Maria Berenice Dias foi emprestada do blog.sogipa.com.br;
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

domingo, 10 de março de 2013

ECONOMIA - A DESONERAÇÃO DA CESTA BÁSICA E A INFLAÇÃO


Boa noite amigos,

A divulgação do índice de 0,6% do INPA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de fevereiro, quando se esperava algo em torno de 0,4 a 0,45%, acendeu o sinal de alerta no governo e foi responsável pela antecipação, em quase dois meses, do anúncio da desoneração da cesta básica, que agora fica isenta de tributos federais, diretos e indiretos. A medida também eleva de 13 para 16 os itens da cesta básica. A Presidenta Dilma Roussef justificou a isenção como necessária, especialmente para garantir o poder de compra daqueles que ascenderam ao mercado, deixando a chamada "linha da miséria". Em fevereiro, as contas de energia elétrica ficaram 15,17% mais baratas para o consumidor, fator que ajudou na desaceleração da inflação, de janeiro para fevereiro (em janeiro o índice foi de 0,86%). A expectativa é que com a redução do custo das empresas, especialmente as pequenas e médias, elas possam ser mais competitivas no mercado, baixando os preços no varejo e, assim, contribuindo com o aquecimento da economia, que, como se sabe, diante da crise internacional e da baixa nas exportações,  depende - e muito -   da demanda interna.Trata-se de uma renúncia fiscal de mais de 5,5 bilhões este ano e de mais de  7 bilhões de reais no ano que vem, que a União deixará de arrecadar com a isenção, e que o governo pretende seja imediatamente repassada aos consumidores, pelos empresários do ramo.  Ainda assim o Brasil continua entre os países com os impostos mais altos do mundo, e o que menos distribui esses tributos em forma de benefícios efetivos para a população. Sem as reformas administrativa e  tributária, que tanto se apregoa, e sem que o país consiga superar o altíssimo custo decorrente da corrupção e o controle dos elevadíssimos gastos públicos,  medidas pontuais como a isenção de IPI, durante alguns meses,  como ocorreu,  na aquisição de veículos novos e, agora,  a isenção da cesta básica,  não serão capazes de garantir a competitividade permanente de nossos produtos,  no plano interno e internacional. Mas temos que convir que a medida agora anunciada é mais justa, porque considera produtos essenciais na mesa dos brasileiros e itens básicos de higiene pessoal, independentemente de uma categoria, enquanto a isenção concedida  na compra de  automotivos só privilegiava um dos setores do mercado, o que ensejou  muitas queixas de empresários ligados a vários outros setores, sacrificados com a oneração fiscal e com a queda nas vendas decorrente do encarecimento do produto, extremamente oneradas com tributação e ainda dependentes de insumos importados.

Até amanhã, amigos.

 P.S. (1) A Presidenta Dilma Roussef  pretendia anunciar as medidas de desoneração da cesta básica em 1º de Maio, feriado do Dia do Trabalho;

P.S. (2) “Com a inclusão social, fizemos nascer novos consumidores. É nossa obrigação agora defendê-los, pois essa é uma forma poderosa de cuidar do desenvolvimento do Brasil”, disse ontem a mandatária em seu pronunciamento oficial, em rede de rádio e televisão, referindo-se àqueles que ascenderam à melhor condição social, e, pois, passaram à categoria,  ainda que modesta, de consumidores;

 

P.S. (3) Analistas do mercado financeiro não acreditam que a inflação possa ser contida ou trazida para patamares mínimos no restante de governo da Presidenta Dilma. A projeção é que o IPCA feche em 5,7% este ano e em 5,5%, em 2.014.

 

P.S. (4) Eram 13 os itens que compunham a chamada “cesta básica”, todas referentes a alimentos: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga. Com a medida anunciada ontem, passam a integrar a “cesta básica” três outros produtos de higiene: papel higiênico, sabonete e pasta de dentes.
 

P.S. (5) O Brasil tem nada menos do que 85 tributos diversificados, entre impostos, taxas e contribuições das mais diversas ordens. Cada tributo tem a sua especificidade, os seus requisitos de incidência, sua forma de apuração e de recolhimento. E, consequentemente, as desavenças de ordem jurídica que desafiam os Tribunais de todo o país.

P.S. (6) A imagem da coluna de hoje é do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e foi emprestada do site correiodeuberlandia.com.br;

 

 

 

 

 

 

quinta-feira, 7 de março de 2013

GRAMÁTICA - O USO INCORRETO DA CRASE


Boa noite amigos,

Tenho sustentado haver uma relação de "amor e ódio" de estudantes, inclusive universitários, e profissionais das mais diversas áreas do conhecimento, com a crase. E no que consistiria esse amor e ódio? É o seguinte: ou o sujeito coloca crase em todos os “as”, mesmo quando se tem apenas um mero artigo definido antes de substantivo feminino, ou, então, não coloca crase nenhuma, ainda que se verifique a hipótese de um artigo feminino  mais  uma preposição.  Parece não existir meio termo. Fico matutando porque se tem tanta dificuldade de se aprender (e, pois, apreender),  o correto uso da crase. A crase não passa de uma contração, que no sentido gramatical significa a redução de duas ou mais vogais a uma só (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Novo Dicionário Aurélio, 2ª. Edição revista e aumentada, Editora Nova Fronteira, 1.986, p. 465). A crase indica, portanto, a presença de duas vogais (aa), reduzidas a uma com o acento grave (à). O “à”, portanto, gramaticalmente indica a contração da preposição “a” com o artigo definido feminino “a” ("Vou à China no mês que vem"), ou, a contração da preposição (a), com os pronomes demonstrativos “a”, “as”, “aquele”, “aquela”, “aquilo” ("Entregarei a faixa àquela jovem", ou, "Esta é à que (aquela que) lhe dei").Simples, não. A melhor forma de não errar no uso do acento grave indicativo da existência de crase é decorar os casos em que ela não aparece de jeito nenhum. Ora, se a crase indica necessariamente a existência de um artigo definido feminino (a), é evidente que não se usa crase antes de palavra masculina.Também não se usa crase antes de verbo. Já são duas dicas que resolvem 80% dos casos de dúvida. Portanto, em orações como “Pedi insistentemente a Pedro que me desse outra oportunidade” e  “Ficou ele a argumentar com o motorista”, não se coloca o acento grave antes de “a Pedro”, ou antes de “a argumentar”. Em ambos os casos o “a” ali referido é apenas uma preposição, sem a co-existência do artigo.  Observe-se que em alguns casos a palavra feminina é subentendida e não escrita, daí porque, nesse caso específico,  se usa o acento grave antes de palavra masculina.  Nas orações como “sapato à Luiz XV”, a crase existe, porque se subentende a expressão “à moda Luiz XV”. Adicionalmente, a crase também deve ser usada em outros casos especiais. Sobre eles falaremos oportunamente.

 Até amanhã amigos.

 P.S. (1) A palavra “crase” é originária do grego Krásis, que significa “mistura” ou “fusão”;

P.S. (2) É inacreditável como tem sido comum ler anúncios, editais, propagandas e placas indicativas com a expressão “à partir de” com crase. Elas provêm de órgãos particulares, repartições públicas,instituições de ensino (acreditem!) e até da mídia.  É lamentável, não?

P.S. (5) Li no site www.naotemcrase.com  a seguinte observação sobre o uso de “a partir de” com crase, numa embalagem de produto infantil do renomado laboratório Johnson & Johnson: “Quando uma empresa do porte da Johnson & Johnson não consegue acertar uma crase em uma embalagem, algo está errado com a nossa amada língua portuguesa. E o pior é que o erro está em um produto para crianças. Nossos filhos vão crescer escrevendo “à partir de” com crase”.

P.S. (4) A imagem da coluna de hoje é uma de uma fotografia que tirei de uma placa existente na porta de um dos compartimentos de um restaurante de Campinas. Note-se o uso incorreto da crase antes de palavra masculina e, pior,  no plural “Entrada restrita à funcionários”????









O SAUDOSO LAGO DOS CISNES - VIADUTO MIGUEL VICENTE CURY


 
Boa noite amigos,

CAMPINAS DE ONTEM

O viaduto Miguel Vicente Cury, que sofreu obras básicas de restauração recentemente, em uma das primeiras e indispensáveis intervenções do novo governo Municipal comandado pelo Prefeito Jonas Donizetti,  foi idealizado, na ocasião de sua concepção,   para criar um elo entre a entrada da cidade de Campinas pela Prestes Maia e a região central, com acesso  pela Avenida Moraes Salles.  Sua construção demorou cerca de dois anos entre 1.961 e 1.963, quando foi efetivamente inaugurado. Naquela época, na parte de baixo do viaduto, criou-se uma importante área verde de lazer, um dos cartões postais de Campinas: o Lago dos Cisnes, que continha um espelho d’água entre os canteiros e as árvores,  e um relógio de sol, posteriormente removido e que atualmente se encontra na Lagoa do Taquaral. Em 1.983, porém, o jardim desapareceu, sendo substituído pelo atual terminal de ônibus e pelo complexo comércio informal. O Lago dos Cisnes foi inspirado na peça teatral do mesmo nome e, naquela época,  a cidade respirava ainda  o ar aristocrático do tempo dos barões de café. Chegando a Campinas, com meus pais, no ano de 1.958, tive o prazer de conhecer o Lago e aproveitar o jardim que se desenvolvia em seu entorno, por alguns anos, enquanto ele existiu.

FRASES SOBRE FUTEBOL


DO EX-GOLEIRO, HOJE TÉCNICO,  LEÃO: “O PIOR MEDO NÃO É O DE PERDER. É O DE GANHAR”.

 

DO EX-JOGADOR ZICO: “O MEDO DE PERDER ESPANTA A VITÓRIA”.

 

TORRESMINHO DE BERINJELA.

 
Almoçando num dos restaurantes da Universidade Estadual de Campinas, a Unicamp, dentre os variados pratos oferecidos pelo “Buffet” do estabelecimento, havia um de berinjela,  em pequenos cubos empanados, o que me chamou a atenção. Experimentei. Era simples e bom. Perguntei a uma das cozinheiras, do que se tratava. Torresminho de Berinjela, disse-me ela. Pedi a receita, que também era bastante simples. Hoje,  ofereço-a aos amigos.

 

Torresminho de berinjela

Corte a berinjela em fatias finas. Depois, com a faca, faça das fatias, quadradinhos. Tempere-os com sal, caldo de carne ou outro condimento de seu gosto. Em seguida passe-os em farinha de trigo e creme de cebola. Aqueça óleo numa frigideira. Depois de bem quente jogue os quadrinhos e cubra com ovo. Retire-os em seguida e sirva-os.

Vai bem com uma cerva gelada. E com refrigerante, água e outro acompanhamento qualquer, também.

 

Até amanhã.
 
P.S. (1) A imagem da coluna de hoje é do Lago dos Cisnes e foi emprestada do  blogs.viaeptv.com

 

 

 

domingo, 3 de março de 2013

CINEMA - LA PIEL QUE HABITO - ALMODÓVAR

Boa noite amigos,
 
La Piel Que Habito é um filme com a marca de Pedro Almodóvar, o consagrado cineasta espanhol de “Mulheres à Beira de um Ataque de Nervos” e “Fale Com Ela”, dentre outros sucessos. Mas, sem perder o estilo e os ingredientes que misturam tragédias familiares, sexo, dramas existenciais e crítica social, o último filme do cineasta insere-se na categoria de “suspense”. E consegue mantê-lo com muita competência e originalidade.  Baseado no livro Mygale (1995), de Tierry Jonquet, com roteiro adaptado, tem também como inspiração o filme francês Les Yeux San visage (Os Olhos Sem Rosto), de 1.960, como  admite o cineasta. A película  marca o retorno ao trabalho da dupla Almodóvar/Banderas, desfeita desde o filme !Ata-me! De 1.989. Na sinopse o doutor Robert Ledgard (Antonio Bandeiras) é um notável cirurgião plástico, que perde a esposa num acidente (ela morre com queimaduras graves). Desde então o médico tenta recriar em laboratório, com o auxílio de Marília (Marisa Paredes), sua mãe de criação,  uma espécie de pele humana  mais resistente, desafiando os limites éticos e as diretrizes do Instituto de Biotecnologia. Posteriormente, acontece a morte da sua única filha, enferma mental, aparentemente estuprada por um rapaz que acabara de conhecer, o que alimenta o seu sentimento de vingança. Para desenvolver sua pesquisa o médico precisa de uma cobaia, Vera (Elena Anava) . O mistério gira em torno dessa cobaia, como ela surgiu e o que fazer com ela, cobaia essa por quem Ledgard se apaixona posteriormente. O resto deve ser conferido por quem vai assistir ao filme que foi indicado em 2.011 para a Palma de Ouro do Festival de Cannes e para Melhor Filme Estrangeiro do Globo de Ouro em 2.012. Para os amantes de Almodóvar, imperdível. Para os cinéfilos em geral, um bom filme.
Até amanhã amigos,
 
P.S. (1) O nome que Ledgard dá à sua cobaia (Gal) é contração de Galatéia, personagem da mitologia grega, segundo a qual,  Pigmaleão, cansado dos defeitos das mulheres,  esculpiu uma estátua (Galatéia), em homenagem a Afrodite, Deusa do Amor, e acabou se apaixonando pela sua obra inerte. Sensibilizada, Afrodite resolve dar vida à estátua.
P.S. (2)  Tente identificar, ao assistir o filme, numa das paredes da casa do doutor Ledgard, a tela  Paisagem com Ponte”, da pintora brasileira, Tarsila do Amaral;
P.S. (3)  Almodóvar é um admirador da música e da cultura brasileiras. Neste filme, resgata a canção “Pelo Amor de Amar”, que no Brasil foi gravada por Ellen de Lima, para a trilha sonora do filme Os Bandeirantes. No longa de Almodóvar quem interpreta a canção é a cantora espanhola Concha Buika;
 
P.S. (4) Fiel aos seus atores prediletos, Almodóvar esperava contar com Penélope Cruz (Volver), para o papel da cobaia. A atriz, no entanto, por problemas com agenda, não pode aceitar o convite.
P.S. (5) “Será um filme de terror, sem gritos, nem sustos”. Essa foi a afirmação do cineasta antes de começar a rodar o longa-metragem;
P.S. (6) O filme foi rodado em 2010, durante onze semanas, na região da Galícia e nas cidades de  Madrid e Toledo. Nesta última cidade é que  se localiza a casa que serviu de cenário para muitas cenas: a quinta (el cigarral) do Doutor Robert Ledgard;
P.S. (7) No elenco, além de Banderas, Elena e Paredes, Jan Cornet (Vicente), Roberto Álamo (Zeca), Blanca Suárez (Norma), Eduard Fernandez (Fulgencio), José Luis Gómez (Presidente do Instituto de Biotecnologia), Susi Sánchez (Mãe de Vicente), Bárbara Lennie (Cristina).
 
P.S. (8) A imagem da coluna é da publicidade do filme e foi emprestada do site cinemaandchocolate.blogspot.com;