quarta-feira, 24 de julho de 2013

COBRANÇA DE ASTREINTES DEPENDE DE VITÓRIA NA AÇÃO PRINCIPAL - A MORTE DE DJALMA SANTOS


Amigos, 

 1)    O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.370/707-MT, decidiu que a multa diária (astreinte), fixada em ação ou medida cautelar, perde sua eficácia se a parte que a tiver obtido sucumbir em sua pretensão, no processo principal. Por outras palavras, ainda que o adversário tenha descumprido a determinação judicial e acumulado a dívida de multa diária durante meses e até anos (tempo que pode durar o processo principal até  decisão final transitada em julgado), não sofrerá qualquer consequência – e estará livre de  pagar qualquer quantia a esse título – se for vitoriosa relativamente à pretensão principal. Daí decorre que a cobrança da multa não pode ser admitida como execução provisória da decisão cautelar (liminar ou não) exatamente por causa dessa condição.  Só após o trânsito em julgado e, assim mesmo, se o demandante vencer a demanda é que pode pretender executar o montante da multa e embolsar o seu valor acumulado. Lembrando sempre que  o juiz ainda pode reduzir a tal penalidade na fase de execução.  E fim de papo!

2)     Djalma Santos, um dos maiores laterais de todos os tempos,  morreu hoje aos 84 anos, pouco tempo depois de sua internação e de, emocionado, ter acompanhado por uma emissora de televisão, a bela conquista de nossa Seleção, da Copa das Confederações, com aquela vitória sensacional contra a seleção espanhola. Djalma nunca foi e agora, com sua morte,  jamais será esquecido pelos apaixonados do futebol. Surgiu  na Portuguesa de Desportos e sua trajetória  incluiu apenas dois outros clubes brasileiros:  o Palmeiras e o Atlético Paranaense, onde jogou e se aposentou aos 42 anos de idade.   Como os atletas, naquela época, se vinculavam aos clubes e às torcidas! Hoje, no currículo de qualquer jogadorzinho medíocre você encontra 10, 12 clubes, no mínimo, dos mais diversos lugares do Brasil e do mundo.  Mal veste uma camisa, jura amor a ela e à sua torcida e já está deixando o clube para novos horizontes, na peregrinação que virou a profissão de jogador de futebol. Mas voltando a Djalma Santos  convocado para quatro Copas do Mundo,  foi campeão mundial em 1.958,  na Suécia, e, em 1.962, no Chile, considerado o melhor jogador de sua posição, a lateral direita.   Atleta competente e exemplar, jamais foi expulso em toda a carreira, e eram marcantes, dentre outras virtudes, o seu apoio ao ataque (ao tempo em que os laterais apenas defendiam) e a sua força na cobrança de laterais diretamente na área adversária.


 Até amanhã amigos.

P.S. (1)       A respeito das famosas “astreintes” é bom relembrar que, obtida a tutela cautelar ou a antecipação de tutela para que a muta diária passa a correr imediatamente, o advogado do autor deve exigir a intimação pessoal da parte que deve cumprir o preceito. Na prática vi muitos advogados ignorarem essa providência, que é fundamental.  O Superior Tribunal de Justiça já sumulou o entendimento reiterado de que “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer” Súmula n. 410 daquela Corte de Justiça. É bom prestar atenção.

P.S. (2) A imagem de Djalma Santos foi emprestada do site www.estadao.com.br;

















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