Amigos,
1)
O Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso
Especial n. 1.370/707-MT,
decidiu que a multa diária (astreinte),
fixada em ação ou medida cautelar, perde sua eficácia se a parte que a tiver
obtido sucumbir em sua pretensão, no processo principal. Por outras palavras, ainda que o adversário
tenha descumprido a determinação judicial e acumulado a dívida de multa diária
durante meses e até anos (tempo que pode durar o processo principal até decisão final transitada em julgado), não
sofrerá qualquer consequência – e estará livre de pagar qualquer quantia a esse título – se for
vitoriosa relativamente à pretensão principal. Daí decorre que a cobrança da
multa não pode ser admitida como execução provisória da decisão cautelar
(liminar ou não) exatamente por causa dessa condição. Só após o trânsito em julgado e, assim mesmo,
se o demandante vencer a demanda é que pode pretender executar o montante da
multa e embolsar o seu valor acumulado. Lembrando sempre que o juiz ainda pode reduzir a tal penalidade na
fase de execução. E fim de papo!
2)
Djalma Santos, um dos maiores laterais
de todos os tempos, morreu hoje aos 84
anos, pouco tempo depois de sua internação e de, emocionado, ter acompanhado
por uma emissora de televisão, a bela conquista de nossa Seleção, da Copa das Confederações, com aquela
vitória sensacional contra a seleção espanhola. Djalma nunca foi e agora, com sua morte, jamais será esquecido pelos apaixonados do futebol.
Surgiu na Portuguesa de Desportos e sua trajetória incluiu apenas dois outros clubes brasileiros:
o Palmeiras
e o Atlético Paranaense, onde jogou
e se aposentou aos 42 anos de idade. Como os atletas, naquela época, se vinculavam
aos clubes e às torcidas! Hoje, no currículo de qualquer jogadorzinho medíocre
você encontra 10, 12 clubes, no mínimo, dos mais diversos lugares do Brasil e do mundo. Mal veste uma camisa, jura amor a ela e à sua
torcida e já está deixando o clube para novos horizontes, na peregrinação que
virou a profissão de jogador de futebol. Mas voltando a Djalma Santos convocado para
quatro Copas do Mundo, foi campeão mundial em 1.958, na Suécia, e, em 1.962, no Chile, considerado o melhor jogador de sua
posição, a lateral direita. Atleta competente e exemplar, jamais foi expulso em toda a carreira, e eram marcantes, dentre outras virtudes, o seu apoio ao ataque (ao tempo em que os laterais apenas defendiam) e a sua força na cobrança de laterais diretamente na área adversária.
Até amanhã amigos.
P.S. (1) A respeito das famosas “astreintes” é bom
relembrar que, obtida a tutela cautelar ou a antecipação de tutela para que a muta diária passa a correr imediatamente, o advogado do autor deve exigir a intimação pessoal da parte que deve
cumprir o preceito. Na prática vi muitos advogados ignorarem essa providência,
que é fundamental. O Superior Tribunal
de Justiça já sumulou o entendimento reiterado de que “A prévia intimação
pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo
descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer” Súmula n. 410 daquela Corte
de Justiça. É bom prestar atenção.
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