Boa noite amigos,
UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO ENTRE HOMOSSEXUAIS – A AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONGRESSO.
A lentidão com que o Congresso Nacional vota os projetos de lei sobre temas de relevância social, sobretudo na área dos direitos humanos, não significa hoje apenas prudência, mas com certeza dificuldade na regulamentação de assuntos, notadamente no novo Direito de Família, que possam suscitar grandes controvérsias e, especialmente, perda do eleitorado. A sociedade, no entanto, não pode se calar diante dessa reiterada omissão que tem levado, como abordado neste espaço anteriormente, a uma posição franca e aberta do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos mandados de injunção e nas ações declaratórias de inconstitucionalidade por omissão em favor da regulamentação, pela Corte Maior, daquilo que deveria ser função do Legislativo, ou seja, legislar, ainda que para solver o caso concreto. É hora de nossos deputados e senadores, especialmente os Presidentes da Câmara e do Senado, assumirem claramente suas posições e submeterem à votação, para aprovação ou não, esses projetos que se arrastam há anos nos escaninhos do Congresso Nacional. Agora recentemente, no julgamento de determinada causa em que se discutia sobre se era possível reconhecer a existência de união estável nas relações homoafetivas, a Corte Maior da Nação respondeu afirmativamente, não sem lamentar a inexistência de legislação infraconstitucional que regulasse a questão. Pois bem, em todo o Brasil, a partir desse julgamento, sem dúvida histórico, pipocam ações e pedidos de reconhecimento dos efeitos da união estável e outros de conversão da união estável em casamento civil, nos termos do que dispõe o Código Civil de 2.002. O entendimento dos juízes de 1ª. Instância são os mais variados. Há os que negam direitos próprios dos parceiros em união estável, sob a alegação da inexistência de lei que regulamente a questão. E principalmente os que admitem a união estável e todos os seus efeitos, mas negam o pedido de conversão dessa união em casamento, entendendo que não há na decisão da Suprema Corte, qualquer inferência no sentido de que esse tipo de união possa ser convertida em casamento civil, que, nesse raciocínio, seria exclusivo dos casais heterossexuais. E, finalmente, os que autorizam a conversão, permitindo a realização de casamentos civis com pompas e circunstâncias, inclusive casamentos coletivos. Seja como for, é incompreensível que os parceiros sejam submetidos a essa variedade de soluções que podem se estender por Tribunais estaduais do país e só encontrarem pacificação de entendimento daqui há anos, quando os processos chegarem ao Supremo. Senhores Deputados e Senadores. Mexam-se e dêem à Nação a contribuição que de vocês se espera: apresentem projetos e votem projetos que, especialmente na área da dignidade da pessoa humana, carecem de disciplina legislativa urgente para evitar distorções no tratamento de situações jurídicas equivalentes, o que é de todo inadmissível e atenta contra o tão propalado regime democrático.
POSSE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Na foto acima, a concorrida sessão do Superior Tribunal de Justiça, na qual tomaram posse dois novos Ministro, quais sejam, os Magistrados Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Buzzi tem 53 anos, é catarinense da cidade de Timbó e ingressou na Magistratura em 1.982. Integra o Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é Presidente do Comitê Especial para Implementação do Manual dos Juizados Especiais junto ao Conselho Nacional de Justiça. Ocupa a vaga deixada com a aposentadloria do Ministro Paulo Medina, integrando a Quarta Turma e a Segunda Seção do STJ, especializadas em Direito Privado.
Marco Aurélio é carioca, tem apenas 47 anos e é Magistrado há mais de 20 anos, depois de integrar o Ministério Público. É especialista em Execução Penal e Direito Eleitoral, foi nomeado para a vaga aberta com a posse do Ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal. Irá integrar a Quinta Turma e Terceira Seção do STJ, especializadas em Direito Penal.
Aos novos Ministros saúde, trabalho e sensibilidade no julgamento dos processos que lhes serão afetos.
Até amanhã.
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