segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

LITERATURA JURÍDICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DOS HOSPITAIS

Amigos,
O assunto hoje é jurídico. Trata-se do livro de MIGUEL KFOURI  NETO, sobre Responsabilidade Civil dos Hospitais: Código Civil e Código de defesa do consumidor, publicado pela Editora Revista dos Tribunais, em 2.010. A obra, como adverte o autor, completa a  trilogia composta dos livros  Responsabilidade Civil do Médico”, publicado em setembro de 1.994, e que está na 7ª. Edição (edição de 2.010) e “Culpa Médica e Ônus da Prova”, editado em abril de 2.002,  ambos publicados pela mesma editora. O autor é desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e  integra a 8ª. Câmara Cível do referido Pretório, como  também o seu Órgão Especial. É Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais, este  último título  pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Grande parte do livro refere-se ao conteúdo de sua  tese de doutoramento, ampliada com atualizações de pesquisa de jurisprudência dos Tribunais brasileiros  e  de diversos países. O conteúdo é mais amplo do que o título, porquanto trata também, até por ser inevitável, da responsabilidade civil médica e dos profissionais de saúde e da culpa médica e ônus da prova, o que significa que, em grande medida, engloba os temas tratados nos dois livros anteriores, de maneira mais sintética e objetiva.  Em linhas gerais, nos diversos títulos e capítulos o autor explora a doutrina e jurisprudência relativas à responsabilidade civil subjetiva e objetiva no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, do ponto de vista das peculiaridades da prestação de serviços de saúde, envolvendo médicos e hospitais públicos e privados, e a responsabilidade solidária ou isolada  dos planos e seguros de saúde. Aborda, ainda, a responsabilidade  da União, Estados e Municípios, cada qual como ente político corresponsável pelo  SUS, nas respectivas áreas de atuação.  Os temas são diversificados e quase esgotam a matéria (fuga de hospital, homicídio de paciente no interior do hospital, recusa e retardamento no atendimento a paciente, alta médica antecipada, erro de diagnóstico, falta de consentimento informado, responsabilidade dos laboratórios pelos exames complexos e simples, recusa do paciente à transfusão de sangue, guarda e correção dos prontuários dos pacientes, auditoria médica, responsabilidade dos anestesistas, do médico-chefe de equipe pela aplicação ou não da chamada teoria do capitão do navio ou mestre-de-obras,  infecção hospitalar etc.). A obra também explora os temas controvertidos nos tribunais  relacionados sobretudo com a natureza das obrigações médicas, hospitalares e laboratoriais (de meio ou de resultado?) e suas implicações; da inversão do ônus da prova e seu cabimento ou não; e os vários elementos componentes da quantificação e da redução equitativa da indenização;  do fato de terceiro externo como excludente da responsabilidade objetiva no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor; do nexo de causalidade e da teoria da perda de uma chance, fundada em causalidade virtual ou presumida e que assegura indenização mitigada e  já encontra aceitação na jurisprudência brasileira. Por fim focaliza a importância  da problemática relacionada com o chamado testamento vital ou diretrizes prévias (living will), lamentando a ausência de disciplina legal da questão no direito brasileiro. Sugere, por fim, a criação de um “Código de Defesa do Paciente”, por não ser a saúde, tecnicamente, mercadoria, sujeita a defeito do produto ou do serviço,  pressuposto da aplicação  integral e específica do CDC. Em síntese, uma obra séria,  importante e que não pode faltar na  biblioteca de advogados que militam na área, ou na biblioteca de Universidades e Departamentos Jurídicos de Hospitais, seguradores e planos de saúde, que convivem com os problemas relacionados com a saúde pública ou complementar. Deve compor bibliografia de monografias, dissertações de mestrado e teses de doutoramento que tenham como linha de pesquisa a responsabilidade civil médica e hospitalar.
 Um abraço e até amanhã.

Nenhum comentário:

Postar um comentário