quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACORDO ENTRE BRASIL E FRANÇA


Boa noite amigos,

Prometi outro dia voltar ao assunto referente ao acordo internacional assinado entre o Brasil e a França, tendo por objeto a concessão de benefícios previdenciários recíprocos(a imagem ao lado pertence ao site aposentadorias.net) Estima-se que trabalham hoje na França cerca de 80 mil brasileiros. O acordo foi assinado  pelo Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, no Palácio do Planalto, na presença da Presidenta Dilma Roussef, durante a visita do Primeiro Ministro da França, François Fillon ao Brasil e visa, segundo ele, facilitar a mobilidade profissional entre  os países. A partir da vigência do acordo (o que depende de ratificação do Congresso Nacional), os trabalhadores que contribuíram para os dois países poderão usar o tempo de contribuição anterior ou posterior à entrada em vigor do acordo para requerer no Brasil: a) aposentadoria por idade; b) aposentadoria por invalidez; c) pensão por morte; d) auxílio-doença-previdenciário e acidentário, este decorrente de incapacidade laboral temporária e, e) salário  maternidade. Na França poderão requerer: a) prestações cobrindo riscos sociais por doença: b) benefício-maternidade; c) benefício-paternidade; d) benefício-invalidez e morte; e) aposentadoria por idade; f) pensões para dependentes; g) acidentes de trabalho e doenças profissionais. Também se prevê que quando um trabalhador é transferido de um país para o outro possa ele continuar contribuindo no país de origem por 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando que seja obrigado a realizar dupla contribuição.



OS PAÍSES COM QUEM O BRASIL TEM ACORDO PREVIDENCIÁRIO



O Brasil já tem acordo bilateral previdenciário, em vigor, com os seguintes países: Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. Está para entrar em vigor, pois já foi ratificado pelo Congresso Nacional, o acordo com o Japão. Dependem ainda de ratificação pelo Congresso nacional, além do acordo bilateral agora assinado com a França, os acordos celebrados com a Alemanha, a Bélgica o Canadá e a Província de Quebec. Temos também acordo, no âmbito multilateral, com os países ibero-americanos e os do Mercosul.



Até amanhã.

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