sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

EDUCAÇÃO EM DIREITO E BUGRE VS. BOTAFOGO DE SÓCRATES


Amigos, alguns temas voltam à baila de tempos em tempos, sugerindo que é indispensável reflexão e reciclagem sobre os rumos do ensino em geral, no Brasil, e do ensino jurídico, em especial.

EDUCAÇÃO EM  DIREITO I

 Há muitos anos que o ensino eminentemente técnico ou dogmático do Direito tem sido questionado. Em abril deste ano, o presidente da Comissão do Exame de Ordem na OAB/Amazonas, Caupolican Padilha Junior, anunciou, entre as mudanças no Exame, a inclusão da disciplina de Direitos Humanos, e outras do chamado "ciclo básico" de formação do Bacharel (Introdução ao Estudo do Direito, Sociologia Jurídica, Filosofia do Direito, Psicologia Jurídica, História do Direito), a serem selecionados pela OAB. Além dessa novidade que já está incluída no Exame de Ordem, recentemente declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, alguns concursos da Magistratura e do Ministério Público, também passaram a incorporar questões relativas a essas áreas do conhecimento. Sem dúvida que, a formação de bons profissionais, reclama, além do conhecimento das chamadas "disciplinas profissionalizantes (Direito Civil, Direito Penal, Administrativo, Constitucional etc.), uma sólida formação humanista. Mas é possível lecionar disciplinas técnicas, com sugestões de reflexão sobre princípios e valores éticos, por exemplo, dependendo da qualidade, do talento, criatividade e compromisso do docente com o verdadeiro processo de ensino-aprendizagem, numa metodologia voltada para a multidisciplinaridade.

EDUCAÇÃO EM DIREITO II

“O aluno, (nem ninguém), gosta de estudar algo abstrato sem qualquer tipo de aplicação prática. Acredito que o aluno deve saber onde aplicará o conhecimento adquirido, é o que torna a disciplina fascinante. Por isso, entendo que um professor deve ter amplo conhecimento da Filosofia e do Direito, assim consegue despertar o fascínio. Porém, sublinho novamente, o aluno, ao ingressar na Faculdade de Direito, já deveria estar apaixonado. Daí, acho que já detectamos a origem do problema”.(Alexandre Sanches Cunha, advogado e professor, na entrevista sobre “Educação Jurídica: a valorização humanística no ensino” constante da coluna PONTO DE VISTA, do Jornal da Ordem (OAB Campinas), novembro/2011, n. 122, no X, referindo-se à falta de disciplinas reflexivas no ensino de segundo grau, como Filosofia, Sociologia, Psicologia, dentre outras.


GUARANI 100 ANOS – BUGRE X BOTAFOGO DE RIBEIRÃO COM SÓCRATES EM COMEÇO DE CARREIRA.

Para um público de 15.334 pagantes e mais 1.743 menores, que proporcionou uma arrecadação de Cr$429.530,00, moeda da época, o vigésimo  quinto jogo do Guarani Futebol Clube pelo Campeonato Brasileiro de 1.978, aconteceu no dia 19 de julho de 1.978, uma quarta-feira, em Campinas, no Estádio Brinco de Ouro da Princesa, às 21,00 horas.   Apitou o árbitro paulista Almir Ricci Peixoto Laguna. O Bugre venceu o Botafogo de Ribeirão Preto, pelo placar de 1 a 0, gol de Zenon, aos 10 minutos da etapa complementar. Com esse resultado, o Guarani se classificou para as quartas-de-finais do Campeonato, por antecipação. O Bugre do técnico Carlos Alberto Silva, jogou e venceu com  Neneca, Mauro, Gomes, Edson e Miranda; Zé Carlos, Renato e Zenon; Capitão, Adriano (João Carlos) e Bozó. O Botafogo de Ribeirão Preto, do técnico Antoninho, jogou e perdeu com Aguilera, Wilson Campos, Batista, Manoel e Ângelo; Miro (Zito), Sócrates e Osmarzinho; Terto, Arlindo e João Carlos Motoca.
Forte abraço a todos e até mais.

E. T: A imagem constante deste blog foi extraída do portalrenatoribeiro.com.br.

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