Boa noite, amigos:
O calor voltou intensamente, combinando com o verão dos países tropicais como o nosso e tornando árdua a nossa tarefa de vestir ternos e gravatas durante o dia. Do outro lado do mundo, inverno de igual intensidade, tem tornado inviável a rotina normal dos cidadãos e até provocado estragos e mortes. Vamos aproveitar o final de semana quente e sem chuva, pelo menos na previsão dos homens do tempo, para programas que incluam ar livre, piscina, praia, barzinhos, chopp ou refrigerante, conforme o gosto do freguês. O assunto de hoje é sério. E sobre ele vou dar o meu ponto de vista, respeitando, obviamente, todos os outros contrários. Bem, trata-se do seguinte: O Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco (placar apertado, portanto), decidiu reconhecer poderes ao Conselho Nacional de Justiça, para investigar Juízes, Desembargadores e Tribunais, o que me parece correto e desejável, tudo, claro, dentro de um mínimo de lógica e respeito aos direitos fundamentais que a Constituição assegura a todas as pessoas. A questão foi levada à nossa Corte Suprema por várias organizações de Magistrados, especialmente a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), inconformada com a investigação recente promovida pela Corregedora do Conselho, a Ministra Eliana Calmon (foto acima emprestada do site diagnow.org), e a divulgação de que mais de 60 Magistrados teriam movimentado numerário incompatível com os vencimentos. Não nos cabe analisar eventual excesso cometido por esse ou aquele Conselho, ou até pelo Conselho todo, na investigação, apuração ou julgamento desse ou daquele caso, pois os excessos devem ser contidos em qualquer circunstância, e o Judiciário está lá para isso. Mas restringir os poderes de um Conselho, que foi criado para o controle externo da Magistratura, ou pretender que ele só possa atuar no chamado “vácuo” das Corregedorias locais, é inadmissível e desatende os objetivos do regime democrático. Juízes, Desembargadores ou Ministros, tanto faz, deveriam ser os primeiros a dar exemplo, ou seja, dar publicidade aos recursos que possuem, dentro da legalidade, quando contestados ou questionados, demonstrado a lícita origem deles. Afinal, como podem pretender julgar de forma isenta, as milhares de ações de improbidade administrativa que são propostas no país inteiro, grande parte delas, inclusive, de forma exagerada e improcedente, como se constata, às vezes unicamente em instância especial ou extraordinária? O Supremo também entendeu que os julgamentos contra Juizes devem ser públicos, afastando pretensão de segredo de justiça, em torno deles, coisa com que o cidadão comum não conta e nunca contou. Qualquer corporativismo na visão da questão deve ser afastada, obviamente. E não é segredo, ao menos para quem viveu ou vive no meio, que as Corregedorias dos Tribunais jamais atuaram satisfatoriamente na apuração de irregularidades, especialmente de ordem disciplinar, contra Desembargadores que não trabalham ou que desenvolvem conduta incompatível com a toga. Daí a necessidade de se reconhecer poder originário ou primário ao Conselho Nacional de Justiça para iniciar investigação, promovê-la e exercer, amplamente, mediante pleno direito de defesa, a prerrogativa de julgar e punir os Magistrados, com penas legais e adequadas a cada caso. Isso não é demagogia, absolutamente. Sempre, como advogado e Juiz de Direito, fui favorável ao controle externo, entendendo que todos os membros dos Poderes constituídos, sejam quais forem, devem estar sujeitos ao controle externo, afastando a objeção principal invocada pelos adversários, de que o juiz precisa ser livre para julgar, não podendo sofrer pressões. Ora, o controle, como se sabe, é exclusivamente de ordem administrativa e disciplinar, em nada afetando a liberdade do juiz, na sua atuação jurisdicional, asseguradas pelas garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Se como afirmou o Ministro Cesar Peluzzo, no seu discurso de inauguração do Ano Judiciário, anteontem, no Supremo Tribunal Federal, ser o Judiciário atual, o melhor Judiciário de todos os tempos (com o que não concordo, pois censura o Judiciário de outras épocas sem indicação de critérios ou parâmetros, soando a afirmação como defesa corporativa da classe), não há porque temer investigação de um organismo sério como o CNJ, formado não só por profissionais de fora da Magistratura, como advogados, mas também e principalmente por Ministros, Desembargadores e Juízes, o que não o torna tão externo assim. Está aí exposta a minha opinião sobre tema tão tormentoso, mas que deve ser enfrentado com independência e sinceridade.
Ate amanhã, amigos.
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