terça-feira, 7 de junho de 2011

A SOCIEDADE UNIPESSOAL NO DIREITO BRASILEIRO E OUTROS ASSUNTOS


Caros amigos blogueiros.

Hoje tem notícia recente de  evento esportivo na Faculdade de Direito da Puc-Campinas, que festeja o seu sexagésimo aniversário de fundação. Lembro também dois profissionais corretos que faleceram recentemente e prestaram grande serviço à sociedade campineira. E tem outra despedida logo mais. A do atacante Ronaldo da Seleção Brasileira. Importante notícia é a da aprovação do projeto de lei que cria, no Brasil, a sociedade unipessoal de direito privado.

FACULDADE DE DIREITO DA PUC-CAMPINAS – 60 ANOS.
A foto acima, registra o momento histórico em que a equipe denominada HORRIVER DE LIMÃO,TURMA 56 MATUTINO, capitaneada pelo Augusto,  conquista o título de Campeã dos Jogos Internos promovidos pela Atlética da Faculdade de Direito da Puc-Campinas. Os orgulhosos rebentos abraçando a taça (que já foi exibida durante esta semana  no Páteo dos Leões), são quase todos ex-alunos aqui do titular do blog, na disciplina Direito Civil, mas hoje estão livres, já praticamente formados, no 9º semestre. Parabéns aos campeões, todos bons de bola e de limão. E ainda bons também em Direito.

NOTAS DE FALECIMENTO
Faleceram, recentemente duas personalidades do mundo jurídico de Campinas. O advogado  JOSÉ MING, que exerceu durante mais de 40 anos, a advocacia, sempre foi um exemplo de pessoa e de profissional. Educado e competente, era querido por todos. E pertencia à comunidade suíça de Helvetia, onde participava dos almoços preparados com esmero pela comunidade e das danças típicas. O Dr. José Ming tem dois filhos que cursam atualmente Direito na PUC.

Registro também, saudoso, o passamento do Prof. José Paciuli, que durante mais de 40 anos lecionou Direito Financeiro  e Tributário, além de outras disciplinas similares para alunos da Faculdade de Direito e do Centro de Economia e Administração da Puc-Campinas. E o fazia sempre com grande interesse e alegria. Exemplos, certamente, para as gerações subseqüentes.

A SOCIEDADE UNIPESSOAL NO DIREITO BRASILEIRO I
Foi aprovado já nas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal)  projeto de lei, que acrescenta um novo artigo 980-A ao Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2.002), para instituir a empresa individual de responsabilidade limitada. Hoje transcrevemos o texto do projeto e nos próximos dias traremos comentários a respeito da importância da mudança e de seu alcance, à espera de que os amigos também enviem suas observações.

“O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 980-A:

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por um único sócio, pessoa natural, que é o titular da totalidade do capital social e que somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade.
§ 1º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 2º A firma da empresa individual de responsabilidae limitada deverá ser formada pela inclusão da expressão “EIRL” após a razão social da empresa.
§ 3º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio pessoal do empresário, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

§  4º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada os dispositivos relativos à sociedade limitada, previstos nos arts. 1.052 a 1.087 desta lei, naquilo que couber e não conflitar com a natureza jurídica dessa modalidade empresarial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”

Boa noite e até amanhã.

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